| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2017 |
| Date | 2017-04-26 |
| Ementa | . |
| native_id | 673 |
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ EE Estado de São Paulo LEI 648 /2017 Autoriza a regularização de edificações e o desdobro de lotes, além de outras providências. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a regularização de imóveis existentes no Perímetro Urbano do Município, que foram edificados, ampliados ou reformados em desconformidade com a legislação municipal, ainda que parcialmente, até a data da publicação da presente Lei. Parágrafo Único. Para a aplicação da presente Lei será expedido Alvará de Regularização a requerimento do interessado, desde que observados os seguintes requisitos: I que o uso da propriedade não seja julgado nocivo pelos órgãos competentes; Il. que a parte reformada, ampliada ou construída seja integrada aos cadastros municipais para todos os efeitos, em especial, o tributário; NI. que o requerimento seja instruído com escritura do imóvel, Projeto Arquitetônico constando planta e memorial descritivo devidamente assinado pelo proprietário e respectivo responsável técnico. Art. 2º. O desmembramento será permitido aos lotes que tenham no mínimo 100,00 metros quadrados de área superficial e frente mínima de 5,00 metros lineares, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de Conjuntos Habitacionais de Interesse Social. Art. 3º. As permissões a que se refere a presente Lei vigorarão por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação. E Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ reta Estado de São Paulo Art. 4º. A presente norma poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo, em especial para a prorrogação do prazo de permissão previsto em seu artigo 3º. Art. 5º. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias orçamentarias, não havendo previsão de impacto orçamentário ou financeiro. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 26 de abril de 2017. EMÍLIO PAZIANOT PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP