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norma nº 648/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2017
Date 2017-04-26
Ementa.
native_id673

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE IPIGUÁ EE
Estado de São Paulo
LEI 648 /2017
Autoriza a regularização de edificações e o
desdobro de lotes, além de outras providências.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faz saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a regularização de imóveis existentes no Perímetro
Urbano do Município, que foram edificados, ampliados ou reformados em desconformidade
com a legislação municipal, ainda que parcialmente, até a data da publicação da presente Lei.
Parágrafo Único. Para a aplicação da presente Lei será expedido Alvará de
Regularização a requerimento do interessado, desde que observados os seguintes requisitos:
I que o uso da propriedade não seja julgado nocivo pelos órgãos
competentes;
Il. que a parte reformada, ampliada ou construída seja integrada aos
cadastros municipais para todos os efeitos, em especial, o tributário;
NI. que o requerimento seja instruído com escritura do imóvel, Projeto
Arquitetônico constando planta e memorial descritivo devidamente assinado pelo proprietário
e respectivo responsável técnico.
Art. 2º. O desmembramento será permitido aos lotes que tenham no mínimo
100,00 metros quadrados de área superficial e frente mínima de 5,00 metros lineares, salvo
quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de Conjuntos
Habitacionais de Interesse Social.
Art. 3º. As permissões a que se refere a presente Lei vigorarão por um
período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação. E
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ reta
Estado de São Paulo
Art. 4º. A presente norma poderá ser regulamentada por Decreto do
Executivo, em especial para a prorrogação do prazo de permissão previsto em seu artigo 3º.
Art. 5º. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão a conta das dotações próprias orçamentarias, não havendo previsão de impacto
orçamentário ou financeiro.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 26 de abril de 2017.
EMÍLIO PAZIANOT
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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