| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2017 |
| Date | 2017-05-19 |
| Ementa | . |
| native_id | 675 |
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ E Estado de São Paulo ACRE Ipigua Uma cidade para todos! LEI 650 /2017 Concede revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Ipiguá, ativos, inativos, pensionistas e conselheiros tutelares. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. - Fica concedida nos termos desta Lei, a revisão geral anual dos vencimentos e salários dos servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Ipiguá, ativos, inativos, pensionistas e conselheiros tutelares, na razão de 5,35% (cinco virgula trinta e cinco por cento) sobre os valores dos vencimentos e salários vigentes em 30 de abril de 2017. Art. 2º. - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do vigente Orçamento do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2017. Ipiguá/SP, 19 de maio de 2017. CLA EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. RES) Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo | Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP