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← Ipiguá (SP)

norma nº 650/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2017
Date 2017-05-19
Ementa.
native_id675

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MUNICÍPIO DE IPIGUÁ E
Estado de São Paulo
ACRE
Ipigua
Uma cidade para todos!
LEI 650 /2017
Concede revisão geral anual dos vencimentos e salários dos
servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de
Ipiguá, ativos, inativos, pensionistas e conselheiros tutelares.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. - Fica concedida nos termos desta Lei, a revisão geral anual dos
vencimentos e salários dos servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de
Ipiguá, ativos, inativos, pensionistas e conselheiros tutelares, na razão de 5,35% (cinco virgula
trinta e cinco por cento) sobre os valores dos vencimentos e salários vigentes em 30 de abril
de 2017.
Art. 2º. - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das
dotações próprias do vigente Orçamento do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2017.
Ipiguá/SP, 19 de maio de 2017.
CLA
EMILIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
RES)
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo |
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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