| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | . |
| native_id | 676 |
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo O MUNICIPAL 2 e reg, LEI 651 /2017 Autoria do Vereador Renato Pazianoto. Dispõe sobre obrigação ao loteador de sinalização vertical e horizontal nos loteamentos a serem implantados no Município de Ipiguá e dá outras providências. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º — O loteador fica obrigado a implantar nas vias pavimentadas dos novos loteamentos a sinalização vertical e horizontal, a partir de projeto previamente aprovado pelo Orgão Municipal de Trânsito e de Engenharia. Artigo 2º — As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Ipiguá/SP, 24 de maio de 2017. EMÍLIO RNtto PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. E E 7477) Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP