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← Ipiguá (SP)

norma nº 651/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2017
Date 2017-05-24
Ementa.
native_id676

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
O MUNICIPAL 2
e reg,
LEI 651 /2017
Autoria do Vereador Renato Pazianoto.
Dispõe sobre obrigação ao loteador de sinalização vertical
e horizontal nos loteamentos a serem implantados no
Município de Ipiguá e dá outras providências.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º — O loteador fica obrigado a implantar nas vias pavimentadas dos
novos loteamentos a sinalização vertical e horizontal, a partir de projeto previamente aprovado
pelo Orgão Municipal de Trânsito e de Engenharia.
Artigo 2º — As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Ipiguá/SP, 24 de maio de 2017.
EMÍLIO RNtto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
E E
7477)
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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