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norma nº 655/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2017
Date 2017-07-03
Ementa.
native_id680

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

NO MUNICIPAL 29,
Ne Zago,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI 655 /2017
“Aprova o Plano Plurianual do Município de IPIGUA-SP,
para o quadriênio de 2018 a 2021 e dá outras providências”.
EMÍLIO PAZIANOTO , Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Ipiguá, com
vigência para o período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2021, estabelecendo
as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º - O Plano Plurianual, constituídos pelos anexos I, IL Hl e IV,
constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada
exercício e do Orçamento Anual.
Art. 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro
indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com
indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a
previsão das receitas.
Art. 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que
autorize sua inclusão.
8 1º. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração
superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que
autorize sua inclusão conforme disposto no 8 1º do art. 167 da Constituição Federal
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
NO MUNICIPAL 29
ER ama,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo Ad
Ipigua
Uma cidade para todos
8 2º. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento
anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas se compatíveis
com o plano plurianual.
8 3º. Não se aplica este artigo às despesas de custeio dos órgãos
governamentais.
Art. 5º - O orçamento anual deverá consignar a relação de programas
baseados nesta Lei, com a devida codificação e descrição, nos termos da portaria 042, de 14
de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Além dos programas relacionados nesta Lei, o Orçamento
Anual poderá criar outros que estejam diretamente relacionados à execução de atividades
ou operações especiais.
Art. 6º. A lei de diretrizes orçamentárias consignará as despesas de valor
irrelevante para efeito de verificação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro
descrito no art. 16, I, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual
consignarão autorização para que Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal:
I — realize operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
II — realize operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
III — proceda, por decreto, à abertura créditos adicionais suplementares até o
limite de 50% (cingiienta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legisláçã
vigente:
Fone: (17) 3269-9000
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
IV - faça a transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do
inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal:
V — contingencie parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer
os resultados previstos.
Art. 8º. O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de
execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os
recursos necessário para tal.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 03 de julho de 2017.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
ISA .
O des oram
/
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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