| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | . |
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NO MUNICIPAL 29, Ne Zago, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI 655 /2017 “Aprova o Plano Plurianual do Município de IPIGUA-SP, para o quadriênio de 2018 a 2021 e dá outras providências”. EMÍLIO PAZIANOTO , Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Ipiguá, com vigência para o período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2021, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - O Plano Plurianual, constituídos pelos anexos I, IL Hl e IV, constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Art. 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas. Art. 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. 8 1º. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize sua inclusão conforme disposto no 8 1º do art. 167 da Constituição Federal Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 29 ER ama, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Ad Ipigua Uma cidade para todos 8 2º. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas se compatíveis com o plano plurianual. 8 3º. Não se aplica este artigo às despesas de custeio dos órgãos governamentais. Art. 5º - O orçamento anual deverá consignar a relação de programas baseados nesta Lei, com a devida codificação e descrição, nos termos da portaria 042, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão. Parágrafo único. Além dos programas relacionados nesta Lei, o Orçamento Anual poderá criar outros que estejam diretamente relacionados à execução de atividades ou operações especiais. Art. 6º. A lei de diretrizes orçamentárias consignará as despesas de valor irrelevante para efeito de verificação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro descrito no art. 16, I, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual consignarão autorização para que Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal: I — realize operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II — realize operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III — proceda, por decreto, à abertura créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cingiienta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legisláçã vigente: Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo IV - faça a transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal: V — contingencie parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Art. 8º. O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os recursos necessário para tal. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 03 de julho de 2017. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. ISA . O des oram / Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP