| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | . |
| native_id | 682 |
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ sn Estado de São Paulo LEI 657 /2017 “Altera a redação da Lei Municipal n.º 557/2014 para autorizar o Executivo Municipal a firmar ou prorrogar Termo de Colaboração com Instituição especializada no atendimento de munícipes com deficiência intelectual ou múltipla, além de dar outras providências”. EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. - A Lei Municipal nº 577/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar ou prorrogar Termo de Colaboração com Instituição especializada, com objetivo de atendimento escolar aos alunos portadores de necessidades especiais do Município, até o limite anual de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Artigo 2º - Correrão por conta do Município o fornecimento de transporte aos atendidos, residentes em Ipiguá até a Instituição. Artigo 3º - Caberá À Instituição o fornecimento da alimentação para crianças, adolescentes e jovens atendido pelo mencionado Termo de Colaboração”. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Artigo 2º. - As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício, suplementadas se necessário, fazendo parte integrante desta norma o impacto orçamentário financeiro previsto pelo artigo 16 da LC 101/2000. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017, revogando as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 06 de julho de 2017. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP