br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 657/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2017
Date 2017-06-06
Ementa.
native_id682

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE IPIGUÁ sn
Estado de São Paulo
LEI 657 /2017
“Altera a redação da Lei Municipal n.º 557/2014 para
autorizar o Executivo Municipal a firmar ou prorrogar Termo
de Colaboração com Instituição especializada no atendimento
de munícipes com deficiência intelectual ou múltipla, além de
dar outras providências”.
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José
do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. - A Lei Municipal nº 577/2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar ou
prorrogar Termo de Colaboração com Instituição especializada, com objetivo de atendimento
escolar aos alunos portadores de necessidades especiais do Município, até o limite anual de R$
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Artigo 2º - Correrão por conta do Município o fornecimento de transporte aos
atendidos, residentes em Ipiguá até a Instituição.
Artigo 3º - Caberá À Instituição o fornecimento da alimentação para crianças,
adolescentes e jovens atendido pelo mencionado Termo de Colaboração”.
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Artigo 2º. - As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias do exercício, suplementadas se necessário, fazendo parte integrante desta
norma o impacto orçamentário financeiro previsto pelo artigo 16 da LC 101/2000.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de maio de 2017, revogando as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 06 de julho de 2017.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem
como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

open original →