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← Ipiguá (SP)

norma nº 658/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 2017
Date 2017-08-16
Ementa.
native_id683

Documents (1)

texto integral #

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MUNICIPAL 2,
ANO 07>.
NE 202,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
A
Ipigua
Uma cidade para todos!
LEI 658 /2017
Revoga a Lei Municipal nº 507/2012 que atribuiu
denominação ao prédio da Creche Municipal de Ipiguá/SP.
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade do serviço público e o
interesse da Administração Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 507/2012 que deu denominação
ao prédio da Creche Municipal de Ipiguá como Juvenil Rodrigues Ribeiro, por contrariar o
disposto da Lei Federal nº 6.454 de 24 de outubro de 1977.
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 16 de agosto de 2017.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem
como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
JM.
DIA e —
NS
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
* Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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