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← Ipiguá (SP)

norma nº 662/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 2017
Date 2017-09-14
Ementa.
native_id687

Documents (1)

texto integral #

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O MUNICIPAL 2,
NeRN 07>. 20
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ É
Estado de São Paulo a
LEI 662 /2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de lâmpadas ou
luminárias de Diodo Emissor de Luz — LED, em todos os
Órgãos da Administração e nos espaços públicos no
âmbito de Ipiguá e dá outras providências.
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade do serviço
público e o interesse da Administração Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica definida à Administração do Poder Público Municipal
a substituição graduadamente da iluminação de prédios e vias públicas do município de
Ipiguá.
Parágrafo único: Consideram-se, para efeito desta Lei, espaços públicos do
município, as ruas, praças, centros de convivências, clube municipal, centros esportivos,
escolas, centro de saúde, prefeitura e prédios de atendimento direto ou indireto,
autarquias e de serviços público municipal.
Artigo 2º - A Administração Pública Municipal, através de seus
órgãos competentes, providenciará a adequação dos espaços públicos ao disposto nesta
Lei, de forma gradativa à medida que forem realizadas substituições das lâmpadas
antigas que forem inutilizadas.
Artigo 3º - A substituição por lâmpadas ou luminárias de LED terá o
prazo máximo de 08 (oito) anos para se adequar ao disposto nesta Lei.
Artigo 4º - A fiscalização quanto ao cumprimento dos dispositivos da
presente Lei, fica de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
NO MUNICIPAL 29,
Né “eo,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Artigo 5º - As despesas decorrente da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 14 de setembro de 2017.
o
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
TE. Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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