br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 664/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 2017
Date 2017-10-15
Ementa.
native_id689

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

No MUNICIPAL 29,
NES *20,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
A
Ipigua
Uma cidade para todos!
LEI 664 /2017
Autoriza celebração de acordo para pagamento
de débitos judiciais, além de outras providências.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, etc.
Faz saber, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, diretamente
com os credores, acordos judiciais para pagamentos parcelados de débitos do município,
inclusive em fase de execução por precatórios, em regime ordinário ou especial, vencidos ou
não, a serem homologados pelo Poder Judiciário, cumpridos os demais requisitos legais,
independente de câmara de conciliação.
Art. 2º. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações próprias orçamentarias, não havendo previsão de impactos orçamentário
ou financeiro.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com retroação de
efeitos a partir de 05 de maio de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 16 de outubro de 2017.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

open original →