| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2017 |
| Date | 2017-10-15 |
| Ementa | . |
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No MUNICIPAL 29, NES *20, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo A Ipigua Uma cidade para todos! LEI 664 /2017 Autoriza celebração de acordo para pagamento de débitos judiciais, além de outras providências. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, diretamente com os credores, acordos judiciais para pagamentos parcelados de débitos do município, inclusive em fase de execução por precatórios, em regime ordinário ou especial, vencidos ou não, a serem homologados pelo Poder Judiciário, cumpridos os demais requisitos legais, independente de câmara de conciliação. Art. 2º. Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias orçamentarias, não havendo previsão de impactos orçamentário ou financeiro. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com retroação de efeitos a partir de 05 de maio de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 16 de outubro de 2017. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP