| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | . |
| native_id | 690 |
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O MUNICIPAL 2, ER Oz “202, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI 665 /2017 Autoria do Vereador Maureli Belei. “ Altera o artigo 7º da lei 632/2016, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre critérios para implantação de parcelamentos do solo com destinação de Chácara de Recreio e de outras providências”. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, etc. Faz saber, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº 632/2016, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º - Os parcelamentos do solo para fins de chácaras de recreio deverão ser aprovados somente na modalidade fechado. $ 1º - As área públicas serão de uso restrito aos seus moradores, que assumirão sua integral manutenção, mediante concessão de uso de bem público com a Associação de Moradores; $ 2º - O sistema de distribuição de água, composto de rede, poço, reservatório e as redes de energia elétrica e de iluminação pública serão doados ao município”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 16 de outubro de 2017. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo o = Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP