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← Ipiguá (SP)

norma nº 665/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 2017
Date 2017-10-16
Ementa.
native_id690

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

O MUNICIPAL 2,
ER Oz “202,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI 665 /2017
Autoria do Vereador Maureli Belei.
“ Altera o artigo 7º da lei 632/2016, de 10 de novembro de 2016, que
dispõe sobre critérios para implantação de parcelamentos do solo
com destinação de Chácara de Recreio e de outras providências”.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, etc.
Faz saber, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº 632/2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º - Os parcelamentos do solo para fins de chácaras de recreio deverão ser
aprovados somente na modalidade fechado.
$ 1º - As área públicas serão de uso restrito aos seus moradores, que assumirão sua
integral manutenção, mediante concessão de uso de bem público com a Associação de
Moradores;
$ 2º - O sistema de distribuição de água, composto de rede, poço, reservatório e as redes
de energia elétrica e de iluminação pública serão doados ao município”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 16 de outubro de 2017.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
o = Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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