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norma nº 671/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 2017
Date 2017-11-29
Ementa.
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texto integral #

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NO MUNICIPAL 20,
NES 202
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI 671 /2017
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Ipiguá para o exercício de 2018”.
Emílio Pazianoto, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá
para o exercício financeiro de 2018, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição
Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
demais Legislações Infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão e
entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público;
Art. 2º. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para
o exercício de 2018, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em
R$ 23.600.000,00 (Vinte e Três Milhões e Seiscentos Mil Reais).
Art. 3º. A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser
realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
NO MUNICIPAL 29,
ER Z200
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
A
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Uma cidade para todos!
1 - Receitas Correntes 23.144.000,00
1.1 - Receita Tributária Impostos, Taxa, Contr, Melhorias 3.113.000,00
1.2 - Receitas de Tributações 665.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 1.888.000,00
1.4 - Receita de Serviços 181.000,00
1.5 - Transferências Correntes 18.910.000,00
1.6 — Outras Receitas Correntes 56.000,00
(-) Redutora da Receita Transferência do Fundeb 2.644.000,00
1.7 — Receita Infra Orçamentária 975.000,00
2 — Receitas de Capital 456.000,00
2.1 - Alienações de Bens Móveis 250.000,00
2.2 - Transferência de Capital 206.000,00
TOTAL DA RECEITA 23.600.000,00
Art. 4º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada
com a seguinte distribuição institucional:
01.001 LEGISLATIVO/AÇÃO DO LEGISLATIVO 725.000,00
02.001 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 623.000,00
02.002 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.019.000,00
02.003 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 15.000,00
02.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 893.000,00
02.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 128.000,00
02.006 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 4.971.000,00
02.007 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO 515.000,00
02.008 ENSINO INFANTIL 200.000,00
02.009 ENSINO FUNDAMENTAL 3.255.000,00
02.010 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB | 1.575.000,00
02.011 ENSINO INFANTIL FUNDEB 1.190.000,00
02.012 EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR CUL,ESP,TURLLAZE 340.000,00
02.013 MERENDA ESCOLAR 404.000,00
02.014 SERVIÇOS URBANOS 1.310.000,00
02.015 AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 297.000,00
02.016 SERVIÇOS ESTRADAS DE RODAGENS 690.000,00
03.001 SERVIÇOS DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 3.450.000,00
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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NO MUNICIPAL 29;
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Art. 5º - A despesa será realizada segundo a Discriminação dos Quadros
Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta os seguintes desdobramentos:
I- POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01- Por Funções de Governo:
01- Legislativo 725.000,00
04- Administração e Planejamento 3.008.000,00
08- Assistência Social 1.021.000,00
09- Previdência Social (IPREM) Autarquia 1.320.000,00
10- Saúde (Fundo Municipal de Saúde) 4.971.000,00
12- Educação 6.648.000,00
13- Cultura 16.000,00
15- Urbanismo 1.230.000,00
16- Habitação 80.000,00
17- Saneamento 515.000,00
18- Gestão Ambiental 7.000,00
20- Coordenadora de Atividades Econômicas 290.000,00
26- Transporte-SERM 690.000,00
27- Desporto e Lazer 300.00000
97- Reserva Orçamentária-Adm Indireta 2.130.000,00
98- Reserva Orçamentária-Adm Direta 649.000,00
Total 23.600.000,00
If- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01- Legislativa 725.000,00
02 — Executivo Municipal o 19.425.000,00
04 — Instituto de Previdência Social (IPREM) 3.450.000,00
Total 23.600.000,00
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2018, créditos adicionais
suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais, no limite constante do artigo 7º
da Lei Municipal nº 655/2017.
es Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
NO MUNICIPAL 29
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IH - Do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário,
elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
NI — A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria interministerial 163
de 04 de maio de 2001.
IV — A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do
superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso I da Lei 4320/64.
V-— A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do
provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês,
entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda
a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
VI — Abrir no curso da execução do orçamento de 2018, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas cuja,
recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação.
VII — Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LDO de 2017, as
alterações de valores constante nos termos desta lei.
Parágrafo Único. O percentual, destinada para suplementação, está de
conformidade com o artigo 7º, III, da Lei Municipal nº 655/2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Ipiguá, para o quadriênio de 01/01/2018 a 31/12/2021.
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
NO MUNICIPAL 29.
Ne 17.2, 02,
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Art. 7º. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e
acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da
programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão,
entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo
programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando as
disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 29 de novembro de 2017.
E =
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
ZE
EC sá
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
o Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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