| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2017 |
| Date | 2017-11-29 |
| Ementa | . |
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NO MUNICIPAL 20, NES 202 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI 671 /2017 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2018”. Emílio Pazianoto, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício financeiro de 2018, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infraconstitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão e entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; Art. 2º. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2018, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 23.600.000,00 (Vinte e Três Milhões e Seiscentos Mil Reais). Art. 3º. A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas: Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 29, ER Z200 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo A Ipigua Uma cidade para todos! 1 - Receitas Correntes 23.144.000,00 1.1 - Receita Tributária Impostos, Taxa, Contr, Melhorias 3.113.000,00 1.2 - Receitas de Tributações 665.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 1.888.000,00 1.4 - Receita de Serviços 181.000,00 1.5 - Transferências Correntes 18.910.000,00 1.6 — Outras Receitas Correntes 56.000,00 (-) Redutora da Receita Transferência do Fundeb 2.644.000,00 1.7 — Receita Infra Orçamentária 975.000,00 2 — Receitas de Capital 456.000,00 2.1 - Alienações de Bens Móveis 250.000,00 2.2 - Transferência de Capital 206.000,00 TOTAL DA RECEITA 23.600.000,00 Art. 4º. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional: 01.001 LEGISLATIVO/AÇÃO DO LEGISLATIVO 725.000,00 02.001 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 623.000,00 02.002 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.019.000,00 02.003 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 15.000,00 02.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 893.000,00 02.005 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 128.000,00 02.006 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 4.971.000,00 02.007 SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO 515.000,00 02.008 ENSINO INFANTIL 200.000,00 02.009 ENSINO FUNDAMENTAL 3.255.000,00 02.010 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB | 1.575.000,00 02.011 ENSINO INFANTIL FUNDEB 1.190.000,00 02.012 EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR CUL,ESP,TURLLAZE 340.000,00 02.013 MERENDA ESCOLAR 404.000,00 02.014 SERVIÇOS URBANOS 1.310.000,00 02.015 AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 297.000,00 02.016 SERVIÇOS ESTRADAS DE RODAGENS 690.000,00 03.001 SERVIÇOS DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 3.450.000,00 Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP : NO MUNICIPAL 29; Ne “202 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Ipigua Uma cidade pora todos Art. 5º - A despesa será realizada segundo a Discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta os seguintes desdobramentos: I- POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 01- Por Funções de Governo: 01- Legislativo 725.000,00 04- Administração e Planejamento 3.008.000,00 08- Assistência Social 1.021.000,00 09- Previdência Social (IPREM) Autarquia 1.320.000,00 10- Saúde (Fundo Municipal de Saúde) 4.971.000,00 12- Educação 6.648.000,00 13- Cultura 16.000,00 15- Urbanismo 1.230.000,00 16- Habitação 80.000,00 17- Saneamento 515.000,00 18- Gestão Ambiental 7.000,00 20- Coordenadora de Atividades Econômicas 290.000,00 26- Transporte-SERM 690.000,00 27- Desporto e Lazer 300.00000 97- Reserva Orçamentária-Adm Indireta 2.130.000,00 98- Reserva Orçamentária-Adm Direta 649.000,00 Total 23.600.000,00 If- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01- Legislativa 725.000,00 02 — Executivo Municipal o 19.425.000,00 04 — Instituto de Previdência Social (IPREM) 3.450.000,00 Total 23.600.000,00 Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2018, créditos adicionais suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais, no limite constante do artigo 7º da Lei Municipal nº 655/2017. es Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 29 e Pam, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo ff Ipigua Uma cidade para todos! IH - Do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. NI — A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria interministerial 163 de 04 de maio de 2001. IV — A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso I da Lei 4320/64. V-— A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês, entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. VI — Abrir no curso da execução do orçamento de 2018, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas cuja, recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação. VII — Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LDO de 2017, as alterações de valores constante nos termos desta lei. Parágrafo Único. O percentual, destinada para suplementação, está de conformidade com o artigo 7º, III, da Lei Municipal nº 655/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ipiguá, para o quadriênio de 01/01/2018 a 31/12/2021. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 29. Ne 17.2, 02, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ | Estado de São Paulo a | á Ipigua Uma cidade para todos! Art. 7º. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 29 de novembro de 2017. E = EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. ZE EC sá Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo o Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP