| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | . |
| native_id | 697 |
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Sd pa Estado de São Paulo LEI 672 /2017 Autoriza celebração de convênio com a Justiça Eleitoral e dá outras providências. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Justiça Eleitoral, na forma do artigo 62 da Lei Complementar 101/2000, tendo por objeto o custeio parcial do Cartório da 312º Zona Eleitoral, com sede em São José do Rio Preto, ao qual o Município de Ipiguá encontra-se vinculado. $ 1º O custeio parcial previsto neste artigo abrangerá apenas as despesas com aluguel, condomínio, água, energia elétrica etc. $ 2º O Município contribuirá mensalmente para o custeio parcial do Cartório da 312º Zona Eleitoral, até o limite anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Art. 2º. A Contribuição do Município para os fins do artigo anterior, para o primeiro ano, é fixada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais mensais), a partir de dezembro de 2017, podendo ser atualizada por ato do Prefeito quando a revisão se fizer necessária. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias orçamentarias, conforme demonstrativo de previsão de impactos orçamentário e financeiro anexo. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 207 ER Ps fe) ay MUNICÍPIO DE IPIGUÁ | Estado de São Paulo A Ipigua Uma cidade para todos Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com retroação de efeitos a partir de 27 de novembro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 05 de dezembro de 2017. o s EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo TESE E Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 207 NE “emo, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo ANEXO I ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte propositura: a) Convênio com a Justiça Eleitoral. A estimativa prevê os gastos no exercício de 2017 e nos dois subsequentes, sendo 2018 e 2019. 1) Premissas e metodologia de cálculo Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes informações: As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes. Em 2017 a estimativa é de R$ 1.500,00. Em 2018 (12 meses) a estimativa é de R$ 18.000,00. Em 2019 a estimativa é de R$ 18.000,00 (12 meses). Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da previsão dos gastos mensais previsto para cada exercício. 2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência, temos a seguinte previsão orçamentária: Receita Prevista para 2017............ : R$ 21.600.000,00 Receita Prevista para 2018............ : R$ 22.680.000,00 Receita Prevista para 20109............ : R$ 23.814.000,00 Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 29 e 7>20 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ | Estado de São Paulo A d Ipigúa Uma cidade pora todos! 3) Conclusão Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município, demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em: Valor da despesa no 1º exercício R$ 1.500,00 Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,007 % Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 0,007 % Valor da despesa no 2º exercício R$ 18.000,00 Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,08% Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 0,08% Valor da despesa no 3º exercício R$ 18.000,00 Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,08% Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 0,08% Ipiguá/SP, 05 de dezembro de 2017. au EMÍLIO-PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL É A “EE Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP