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norma nº 672/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 2017
Date 2017-12-05
Ementa.
native_id697

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Sd pa
Estado de São Paulo
LEI 672 /2017
Autoriza celebração de convênio com a
Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a Justiça Eleitoral, na forma do artigo 62 da Lei Complementar 101/2000, tendo por objeto
o custeio parcial do Cartório da 312º Zona Eleitoral, com sede em São José do Rio Preto, ao
qual o Município de Ipiguá encontra-se vinculado.
$ 1º O custeio parcial previsto neste artigo abrangerá apenas as despesas com
aluguel, condomínio, água, energia elétrica etc.
$ 2º O Município contribuirá mensalmente para o custeio parcial do Cartório
da 312º Zona Eleitoral, até o limite anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Art. 2º. A Contribuição do Município para os fins do artigo anterior, para o
primeiro ano, é fixada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais mensais), a partir de dezembro
de 2017, podendo ser atualizada por ato do Prefeito quando a revisão se fizer necessária.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações próprias orçamentarias, conforme demonstrativo de previsão de impactos
orçamentário e financeiro anexo.
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ |
Estado de São Paulo
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Uma cidade para todos
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com retroação de
efeitos a partir de 27 de novembro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 05 de dezembro de 2017.
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EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
TESE E Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta
estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte
propositura:
a) Convênio com a Justiça Eleitoral.
A estimativa prevê os gastos no exercício de 2017 e nos dois subsequentes, sendo 2018 e 2019.
1) Premissas e metodologia de cálculo
Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes
informações:
As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em
conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes.
Em 2017 a estimativa é de R$ 1.500,00.
Em 2018 (12 meses) a estimativa é de R$ 18.000,00.
Em 2019 a estimativa é de R$ 18.000,00 (12 meses).
Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da
previsão dos gastos mensais previsto para cada exercício.
2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida
Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência, temos a
seguinte previsão orçamentária:
Receita Prevista para 2017............ : R$ 21.600.000,00
Receita Prevista para 2018............ : R$ 22.680.000,00
Receita Prevista para 20109............ : R$ 23.814.000,00
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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Estado de São Paulo
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Uma cidade pora todos!
3) Conclusão
Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação
e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei
orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual
faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município,
demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará
em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima
mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em:
Valor da despesa no 1º exercício R$ 1.500,00
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,007 %
Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 0,007 %
Valor da despesa no 2º exercício R$ 18.000,00
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,08%
Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 0,08%
Valor da despesa no 3º exercício R$ 18.000,00
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,08%
Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 0,08%
Ipiguá/SP, 05 de dezembro de 2017.
au
EMÍLIO-PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
É A “EE Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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