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← Ipiguá (SP)

norma nº 673/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2017
Date 2017-12-14
Ementa.
native_id698

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

MUNICÍPIO DE IPIGUÁ ari,
Estado de São Paulo
LEI 673 /2017
Autoria do Vereador Maureli Belei.
“Acrescenta o inciso VII no artigo 73 da lei 388/2010,
de 09 e abril de 2010, que dispõe sobre o uso do solo
do município de Ipiguá e dá outras providências”.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso VII, no artigo 73 da Lei nº 388/2010,
passando a ter a seguinte redação:
VII — terem afastamento mínimo de 3,00 m (três metros) da divisa frontal e
1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) de uma das laterais, a partir do alinhamento da divisa
do terreno;
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 14 de dezembro de 2017.
a q =
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
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LESS
Eã SD
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Ta ma Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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