| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | . |
| native_id | 698 |
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ ari, Estado de São Paulo LEI 673 /2017 Autoria do Vereador Maureli Belei. “Acrescenta o inciso VII no artigo 73 da lei 388/2010, de 09 e abril de 2010, que dispõe sobre o uso do solo do município de Ipiguá e dá outras providências”. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido o inciso VII, no artigo 73 da Lei nº 388/2010, passando a ter a seguinte redação: VII — terem afastamento mínimo de 3,00 m (três metros) da divisa frontal e 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) de uma das laterais, a partir do alinhamento da divisa do terreno; Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 14 de dezembro de 2017. a q = EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. NS ' LESS Eã SD Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Ta ma Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP