| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2018 |
| Date | 2018-10-01 |
| Ementa | . |
| native_id | 705 |
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R go MUNICIPAL otro, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ E Estado de São Paulo Ag Ipigua Uma cidade para todos! LEI 702/2018 “Cria gratificação de função para os membros do CAP do Instituto de Previdência Municipal de Ipiguá e dá outras providências”. Emílio Pazianoto, Prefeito do Município de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei; Art. 1º. O servidor público municipal titular de cargo efetivo, na ativa ou inativo, designado para o cargo de Diretor Presidente do Conselho de Administração Previdenciária (CAP), fará jus à gratificação de função mensal no valor correspondente à referência 07 GA, do quadro de vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipiguá. Art. 2º. O servidor público municipal titular de cargo efetivo, na ativa ou inativo, designado para o cargo de Diretor Financeiro do Conselho de Administração Previdenciária (CAP), fará jus à gratificação de função mensal no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da referência 07 GA, do quadro de vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipiguá. Art. 3º. A designação de que trata esta lei é de competência do Prefeito e somente ocorrerá na hipótese de aprovação do servidor em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do art. 2º da Portaria MPS nº 155, de 15-05-2008. Parágrafo único. Perderá o direito à gratificação o servidor que não renovar o certificado de que trata o “caput” deste artigo. Art. 4º. O valor destinado ao pagamento da gratificação será custeado com recursos vinculados ao RPPS — Regime de Previdência Própria Social, referente à taxa de administração fixada pelo art. 17, parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 698, de 15 de março de 2018. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 2 o RN Oro) MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Art. 5º. Integra a presente Lei, nos termos da Legislação vigente, a Estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário em anexo. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. A presente lei entra vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1 de maio de 2018, revogando disposições em contrário. Ipiguá/SP, 01 de outubro de 2018. PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. CSS Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Rua do Comércio, n. 423 — Centro — Ipiguá/SP CNPJ — 06.078.287/0001-59 Impacto Financeiro e Orçamentário Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto DISPÕE de suficiente dotação orçamentária, nos termos da Lei nº 671 de 29 de novembro de 2017 (Lei Orçamentária), e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também considerando sua eventual e posterior operação: 2018 — Criação de gratificação aos membros do Iprem com certificação CPA-10. (Nos valores de R$ 954,00 e R$ 477,00). Descrição Valor R$ Total das remunerações, proventos e pensões em 2017 6.547.074,22] LIMITE - 2% com Despesa Administrativa em 2018 130.941,48 Valor previsto a ser gasto com Despesa Administrativa em 2018 51.268,0 Valor previsto do aumento das despesas administrativas com al 12.879,00 criação da gratificação. (R$ 1.431,00 * 9 meses) TOTAL PREVISTO COM DESPESA ADMINISTRATIVA EM 64.147,00, 2018 Projeção para 2019 LIMITE - 2% com Despesa Administrativa em 2019 (5% 137.488,55 atualização Valor previsto do aumento das despesas administrativas com a criação 18.036,00 da gratificação. (R$ 1.503,00 * 12 meses) com 5% de atualização. Projeção de Gastos com Despesa Administrativa em 2019 53.826,00 TOTAL PREVISTO COM DESPESA ADMINISTRATIVA EM 71.862,00 2019 Projeção para 2020 LIMITE - 2% com Despesa Administrativa em 2020 (5% 144.362,98 atualização Valor previsto do aumento das despesas administrativas com a criação 18.936,00 da gratificação. (R$ 1.578,00 * 12 meses) com 5% de atualização. Projeção de Gastos com Despesa Administrativa em 2020) 56.519,00 TOTAL PREVISTO COM DESPESA ADMINISTRATIVA EM 75.455,00 2020 Ipiguá, 18 de abril de 2018