| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2018 |
| Date | 2018-10-01 |
| Ementa | . |
| native_id | 706 |
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI 703/2018 Revoga a Lei Municipal nº 193/2002 que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel urbano em favor do Bispado de São José do Rio Preto — Capela São Sebastião de Ipiguá e dá outras providências”. Emílio Pazianoto, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade do serviço público e o interesse da Administração Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona é promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica revogado a Lei Municipal nº 193 de 30 de setembro de 2002, a qual autorizou a concessão de direito real de uso do imóvel urbano matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto sob nº 24.602, em favor do Bispado de São José do Rio Preto — Capela de São Sebastião de Ipiguá. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 01 de outubro de 2018. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. HS te” 677/28 Carlos Refiato Pagianotto Secretário Executivo LT E —. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP