| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2018 |
| Date | 2018-10-01 |
| Ementa | . |
| native_id | 707 |
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O MUNICIPAL 29 e "reg MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI 704/2018 CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Emílio Pazianoto, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - DMMA. Art. 2º - Ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, compete: I— executar direta e indiretamente a política ambiental do Município; I — coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; II — estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município; IV — identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes; V — estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; VI — assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; VII — participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo; VIII — aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; IX — autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; X — exercer a vigilância municipal e o poder de polícia; XI — promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos; XII — participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico; —as Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 29, RN A N “02 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo XIII — implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; XIV — autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento é a exploração de recursos minerais; XV — acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município; XVI — conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; XVII — implantar sistema de documentação e informática, bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente; XVIII — promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; XIX — exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente; XX — propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município; XXI — promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente; XXII — manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do Meio Ambiente; XXIII — convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente; XXIV — propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares; XXV — promover medidas de prevenção do Ambiente Natural; XXVI — promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou por delegação, seu cumprimento; XXVII — licenciar a exploração das jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais pertinentes; XXVIII — administrar as reservas biológicas municipais; XXIX — fiscalizar a execução de aterros sanitários; XXX — projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação ecológica; XXXI — propor e executar programas de proteção do Meio Ambiente do Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; XXXII — fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente operacionalizando meios para a sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem ou industrialização do lixo urbano; XXXIII — promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições. — — Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICIPAL 2 NO O7>. a 202, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei de Orçamento vigente. Parágrafo Único. Para os exercícios seguintes, a Lei Orçamentária fixará dotações próprias para o suporte às despesas do departamento criado por esta Lei. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiguá/SP, 01 de outubro de 2018. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. N CERA > Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo ” Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP