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norma nº 704/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2018
Date 2018-10-01
Ementa.
native_id707

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texto integral #

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O MUNICIPAL 29
e "reg
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI 704/2018
CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Emílio Pazianoto, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE - DMMA.
Art. 2º - Ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, compete:
I— executar direta e indiretamente a política ambiental do Município;
I — coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de
preservação e repercussão ambiental;
II — estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a
proteção ambiental do Município;
IV — identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas
protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos
genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas
áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes;
V — estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais
e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias
hidrográficas;
VI — assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do
planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e
propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VII — participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
VIII — aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins
industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem
recursos naturais renováveis e não renováveis;
IX — autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou
quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
X — exercer a vigilância municipal e o poder de polícia;
XI — promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da
utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XII — participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio
arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico; —as
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
O MUNICIPAL 29,
RN A
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
XIII — implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIV — autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento é a
exploração de recursos minerais;
XV — acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das
atividades que venham a se instalar no Município;
XVI — conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades
socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;
XVII — implantar sistema de documentação e informática, bem como, os serviços de
estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente;
XVIII — promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as
ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XIX — exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades
socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam
degradar o meio ambiente;
XX — propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Educação, os programas de Educação Ambiental do Município;
XXI — promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa
permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;
XXII — manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de
atuação do Meio Ambiente;
XXIII — convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação
vigente;
XXIV — propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares;
XXV — promover medidas de prevenção do Ambiente Natural;
XXVI — promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando,
diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
XXVII — licenciar a exploração das jazidas de substâncias minerais de emprego
imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais pertinentes;
XXVIII — administrar as reservas biológicas municipais;
XXIX — fiscalizar a execução de aterros sanitários;
XXX — projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas
de preservação ecológica;
XXXI — propor e executar programas de proteção do Meio Ambiente do Município,
contribuindo para a melhoria de suas condições;
XXXII — fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente operacionalizando meios
para a sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos,
reciclagem ou industrialização do lixo urbano;
XXXIII — promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-se com
entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação,
objetivando o pleno desempenho de suas atribuições.
— — Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
consignadas na Lei de Orçamento vigente.
Parágrafo Único. Para os exercícios seguintes, a Lei Orçamentária fixará dotações
próprias para o suporte às despesas do departamento criado por esta Lei.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiguá/SP, 01 de outubro de 2018.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem
como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
N
CERA >
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
” Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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