| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2018 |
| Date | 2018-11-28 |
| Ementa | . |
| native_id | 709 |
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ qaé rs Estado de São Paulo LEI 706/2018 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2019”. Emílio Pazianoto, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício financeiro de 2019, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infra-Constitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão e entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; Artigo 2º - O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2019, discriminado nos Anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 23.600.000,00 (vinte e treis milhões e seiscentos mil reais). Artigo 3º - A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas: Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo NO MUNICIPAL 20 E “20, 1 - Receitas Correntes 21.850.000,00 1.1 - Receita Impostos,Taxas,Contr.Melhorias 3.460.000,00 1.2 - Receitas de Contribuições 785.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 221.000,00 1.4 - Receita de Serviços 366.000,00 1.5 - Transferências Correntes 19.681.000,00 1.6 - Outras Receitas Correntes 41.000,00 (-) Redutora da Receita Transferência do Fundeb 2.704.000,00 2 — Receitas de Capital 705.000,00 2.1 - Alienações de Bens Móveis 300.000,00 2.2 - Transferência de Capital 405.000,00 -3- Receita Infra Orçamentaria 1.045.000,00 TOTAL DA RECEITA 23.600.000,00 Artigo 4º - A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional: Por UNIDADE ORÇAMENTARIA 010100 - LEGISLATIVO = Ação Legislativo 770.000,00 020100 - GABINETE DO PREFEITO e Dependências 664.000,00 020200 - ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO 3.211.000,00 020300 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 16.000,00 020400 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 939.000,00 020500 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA 138.000,00 020600 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 5.419.000,00 020700 - SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO 546.500,00 020800 - ENSINO INFANTIL 210.000,00 020900 - ENSINO FUNDAMENTAL 3.490.000,00 021000 - ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 1.672.000,00 021100 - ENSINO INFANTIL PRE ESCOLA — FUNDEB 856.000,00 021101 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 60% 345.000,00 021102 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 40% 256.000,00 021200 - EDUCAÇÃO COMP. CULTURA ESPOTE LAZER 342.000,00 021201 - MANUTENÇÃO DIFUSAO CULTURAL 23.000,00 021300 - MERENDA ESCOLAR 425.500,00 021400 - URBANISMO E HABITAÇÃO URBANA 1.387.000,00 021500 - AGRICULTUA E ABASTENCIMENTO 265.000,00 021501 - GESTAO AMBIENTAL 25.000,00 021600 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS 700.000,00 030100 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA =IPREM 1.900.000,00 Total 23.600.000,00/ . Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICIPAL RN 2012. NE 202 MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Artigo 5º - A despesa será realizada segundo a Discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta os seguintes desdobramentos: I- POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 01 - Por Funções de Governo: 01 - Legislativo 770.000,00 04 - Administração e Planejamento 3.190.000,00 08 - Assistência Social 1.077.000,00 09 - Previdência Social (IPREM) Autarquia 1.475.000,00 10 - Saúde (Fundo Municipal de Saúde 5.419.000,00 12 - Educação 7.281.500,00 13 - Cultura 23.000,00 15 - Urbanismo 1.305.000,00 16 - Habitação 82.000,00 17 - Saneamento 546.500,00 18 - Gestão Ambiental 25.000,00 20 - Agricultura 265.000,00 26 - Transporte-SERM 700.000,00 27 - Desporto e Lazer 315.00000 97 - Reserva Orçamentária — Adm. Indireta 425.000,00 98 - Reserva Orçamentária — Adm. Direta 701.000,00 Total 23.600.000,00 II- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01 - Legislativa 770.000,00 02 - Executivo Municipal 20.930.000,00 04 - Instituto de Previdência Social (IPREM) 1.900.000,00 Total 23.600.000,00 Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2019, créditos adicionais suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais, no limite constante do artigo 7º da Lei Municipal nº 655/2017. A E: O (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 207 NES “eo, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo II - Do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. NI — A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria interministerial 163 de 04 de maio de 2001. IV — A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso I da Lei 4320/64. V-A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês, entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. VI — Abrir no curso da execução do orçamento de 2019, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas cuja, recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação. VII — Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LDO de 2017, as alterações de valores constante nos termos desta Lei. Parágrafo Único. O percentual, destinada para suplementação, está de conformidade com o artigo 7º, III, da Lei Municipal nº 655/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ipiguá, para o quadriênio de 01/01/2018 a 31/12/2021. E o — (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICIPAL 2, NO 017, ia 202, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Artigo 7º - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 28 de novembro de 2018. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo ET (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP