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norma nº 706/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2018
Date 2018-11-28
Ementa.
native_id709

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ qaé rs
Estado de São Paulo
LEI 706/2018
“Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Ipiguá para o exercício de 2019”.
Emílio Pazianoto, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá
para o exercício financeiro de 2019, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição
Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais
Legislações Infra-Constitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e
Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão e
entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público;
Artigo 2º - O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais
para o exercício de 2019, discriminado nos Anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa
em R$ 23.600.000,00 (vinte e treis milhões e seiscentos mil reais).
Artigo 3º - A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser
realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
NO MUNICIPAL 20
E “20,
1 - Receitas Correntes 21.850.000,00
1.1 - Receita Impostos,Taxas,Contr.Melhorias 3.460.000,00
1.2 - Receitas de Contribuições 785.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 221.000,00
1.4 - Receita de Serviços 366.000,00
1.5 - Transferências Correntes 19.681.000,00
1.6 - Outras Receitas Correntes 41.000,00
(-) Redutora da Receita Transferência do Fundeb 2.704.000,00
2 — Receitas de Capital 705.000,00
2.1 - Alienações de Bens Móveis 300.000,00
2.2 - Transferência de Capital 405.000,00
-3- Receita Infra Orçamentaria 1.045.000,00
TOTAL DA RECEITA 23.600.000,00
Artigo 4º - A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está
fixada com a seguinte distribuição institucional:
Por UNIDADE ORÇAMENTARIA
010100 - LEGISLATIVO = Ação Legislativo 770.000,00
020100 - GABINETE DO PREFEITO e Dependências 664.000,00
020200 - ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO 3.211.000,00
020300 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 16.000,00
020400 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 939.000,00
020500 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA 138.000,00
020600 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 5.419.000,00
020700 - SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO 546.500,00
020800 - ENSINO INFANTIL 210.000,00
020900 - ENSINO FUNDAMENTAL 3.490.000,00
021000 - ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 1.672.000,00
021100 - ENSINO INFANTIL PRE ESCOLA — FUNDEB 856.000,00
021101 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 60% 345.000,00
021102 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 40% 256.000,00
021200 - EDUCAÇÃO COMP. CULTURA ESPOTE LAZER 342.000,00
021201 - MANUTENÇÃO DIFUSAO CULTURAL 23.000,00
021300 - MERENDA ESCOLAR 425.500,00
021400 - URBANISMO E HABITAÇÃO URBANA 1.387.000,00
021500 - AGRICULTUA E ABASTENCIMENTO 265.000,00
021501 - GESTAO AMBIENTAL 25.000,00
021600 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS 700.000,00
030100 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA =IPREM 1.900.000,00
Total 23.600.000,00/
. Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
MUNICIPAL
RN 2012.
NE 202
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Artigo 5º - A despesa será realizada segundo a Discriminação dos Quadros
Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta os seguintes desdobramentos:
I- POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - Por Funções de Governo:
01 - Legislativo 770.000,00
04 - Administração e Planejamento 3.190.000,00
08 - Assistência Social 1.077.000,00
09 - Previdência Social (IPREM) Autarquia 1.475.000,00
10 - Saúde (Fundo Municipal de Saúde 5.419.000,00
12 - Educação 7.281.500,00
13 - Cultura 23.000,00
15 - Urbanismo 1.305.000,00
16 - Habitação 82.000,00
17 - Saneamento 546.500,00
18 - Gestão Ambiental 25.000,00
20 - Agricultura 265.000,00
26 - Transporte-SERM 700.000,00
27 - Desporto e Lazer 315.00000
97 - Reserva Orçamentária — Adm. Indireta 425.000,00
98 - Reserva Orçamentária — Adm. Direta 701.000,00
Total 23.600.000,00
II- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01 - Legislativa 770.000,00
02 - Executivo Municipal 20.930.000,00
04 - Instituto de Previdência Social (IPREM) 1.900.000,00
Total 23.600.000,00
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2019, créditos adicionais
suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais, no limite constante do artigo 7º
da Lei Municipal nº 655/2017.
A E: O (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
NO MUNICIPAL 207
NES “eo,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
II - Do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário, elementos
de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
NI — A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas situações
previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria interministerial 163 de 04 de
maio de 2001.
IV — A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do
superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso I da Lei 4320/64.
V-A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do
provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês,
entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda
a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
VI — Abrir no curso da execução do orçamento de 2019, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas cuja,
recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação.
VII — Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LDO de 2017, as alterações
de valores constante nos termos desta Lei.
Parágrafo Único. O percentual, destinada para suplementação, está de
conformidade com o artigo 7º, III, da Lei Municipal nº 655/2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Ipiguá, para o quadriênio de 01/01/2018 a 31/12/2021.
E o — (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
MUNICIPAL 2,
NO 017,
ia 202,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e
acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da
programação aprovada nesta Lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão,
entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo
programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogando as
disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 28 de novembro de 2018.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
ET (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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