| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargo público e da outras providencias. |
| native_id | 713 |
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ qa: Estado de São Paulo a [| s Ipigúa Uma cidade para todos! LEI 718/2019 “Dispõe sobre extinção de cargo público e dá outras providências”. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinto o cargo de provimento em comissão de “Supervisor de Eventos”, criado pelo artigo 3º, I, da Lei 02/1997. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 27 de março de 2019. EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Rm E e". (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP