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norma nº 719/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaDispõe sobre a instituição de feriados municipais e dá outras providencias.
native_id714

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O MUNICIPAL 29;
2.
202)
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI 719/2019
Autoria Vereador José Augusto Fiore.
“Dispõe sobre a instituição de feriados
municipais e dá outras providências”.
A Mesa Diretora, da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídos como feriados municipais em Ipiguá os seguintes
dias:
I-20 de janeiro, dia de São Sebastião — Santo Padroeiro;
II — 19 de março, dia de São José;
III — 06 de agosto, dia de São Bom Jesus dos Castores;
IV — 30 de dezembro, aniversário de emancipação política administrativa.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei nº 067/1998.
Ipiguá/SP, 27 de março de 2019.
Zá
Z
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Ss"
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
/
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo

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