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norma nº 720/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaDispõe sobre a criação de núcleo urbano e dá outras providencias.
native_id715

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NICIPAL
NO MU! 207
ue “202,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI 720/2019
“Dispõe sobre a criação de núcleo de
expansão urbana e dá outras providências”.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do
Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado no perímetro do Município de Ipiguá, o núcleo de
expansão urbana denominado “Barra Funda”, com área total de 101.5104 hectares de terras,
oriundas da Matrícula nº 182.825, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São José do
Rio Preto, delimitadas pela seguinte linha perimetral: “Tem inicio no ponto 00 do
levantamento geral, localizado no córrego Barra Funda e confronto com o imóvel objeto da
matrícula nº 58,307, segue daí no confronto com este em rumo de 35º03º37?NW e distancia
de 87,73 metros encontra o ponto 01, ainda no confronto com o imóvel objeto da matrícula nº
58.307 e depois com o imóvel objeto da matrícula nº 58.309, em rumo de 80º11º46"SW e
distancia de 467,87 metros encontra o ponto 02, segue daí no confronto com imóvel objeto da
matrícula nº 58.309 em rumo de 65º18'317SW e distancia de 444,21 metros encontra o ponto
03 no confronto com imóvel objeto da matrícula nº 58.308, segue daí no confronto com este
em rumo de 28º25"41"N'W e distancia de 262,40 metros encontra o ponto 04, segue daí ainda
no confronto com propriedade de Jair Aparecido Magri, em rumo de 73º47'38?SW e distância
de 815,34 metros encontra o ponto 04-A, segue daí no confronto com imóvel objeto da
matrícula nº 182.824 desta serventia, em rumo de 29º000"07"NW e distancia de 608,30
encontra o ponto 06-A, segue daí no confronto com os imóveis objeto das matrículas nº
14.259 e 32.047, em rumo de 37º43"24”NE e distância de 218,37 metros, encontra o ponto 07,
segue daí no confronto com imóvel objeto da matricula nº 27.927, em rumo de 81º11º21”SE e
distância de 736,81 metros, encontra o ponto 08, toma rumo de 81º18º11”SE e distância de
792,87 metros, até o ponto 09, ainda no confronto com o imóvel objeto da matrícula nº
27.927, em rumo de 81º20'53”SE e distância de 712,60 metros encontra o ponto 10, já
descrito córrego Barra Funda, segue daí por este no sentido a montante, fronteando terras do
imóvel objeto da transcrição 59.581 e depois do imóvel objeto da matrícula nº 4.485, em
rumo de 44º35"52”SW e distância de 354,79 metros encontra o ponto 00, onde teve inicio a
descrição. Cadastrado no INCRA sob o nº 610.143.003.557-9, área total de 125,7104 ha;
mod. Rural 8,0000 ha; nº. mod. Rurais 15,40; mod. Fiscal 12,0000 ha; nº. mod. Fiscais
10,4759; fração min. Parc. 2,00 a; e na Receita Federal (Nirf) sob nº 0.309.706-4, junto com o
imóvel da matrícula nº. 182.824. PROPRIETÁRIOS: SIDNEY PEREIRA THIAGO, RG.
7.627.211-SSP/SP e CPF/MF. 785.460.448-72, brasileiro, pecuarista, casado sob regime de
comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com GISELA ANDRÉA SÁFADI
ALVES THIAGO, RG. 9.647.699 — SSP/SP e CPF/MF. 045.203.058-70, brasileira,
administradora de empresas, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Ondina, nº 68,
Redentora. REGISTRO ANTERIOR: - Matrícula nº 8.197 desta serventia, aquisição ao
30/07/1991. O Oficial.”.
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
NO MUNICIPAL 29,
Ne 7 02
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área
descrita no Artigo 1º desta Lei no mapa oficial do município e respectiva planta genérica de
valores.
Artigo 3º - Os tributos municipais incidirão nos imóveis reportados nesta
Lei, conforme determina o Código Tributário Municipal e Legislação aplicável.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 16 de abril de 2019.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
> ES
ISS
CP
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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