| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | Cria o programa municipal de agroecologia e incentivo a agricultura orgânica no município de Ipiguá e dá outras providências. |
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O MUNICIPAL 20, 2, “02, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI 724/2019 Autoria do Vereador MARCELO AMADO GONZALEZ Cria o Programa Municipal de Agroecologia e Incentivo à Agricultura Orgânica no município de Ipiguá e dá outras providências. A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Agroecologia e Incentivo à Agricultura Orgânica no âmbito do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com a finalidade de estimular e propiciar a produção de produtos orgânicos sem a utilização de fertilizantes químicos e de agrotóxicos, objetivando a preservação do meio ambiente e o crescimento da cadeia produtiva na produção agroecológica. Art. 2º - O Programa Municipal de Agroecologia e Incentivo à Agricultura Orgânica terá como base, a Lei Municipal nº 65/1998 para a execução por meio do Departamento Municipal de Agricultura e da Lei Municipal nº 704/2018 do Departamento de Meio Ambiente com o apoio dos demais Departamentos e Secretarias Municipais dos segmentos produtivos do Município de Ipiguá que buscará os seguintes resultados satisfatórios com capacitação e informações técnicas assistidas e ministradas para estimular produtores orgânicos para: I — disseminar a cultura da agricultura orgânica com a demonstração dos benefícios para o meio ambiente, assim como para os fornecedores e consumidores de alimentos saudáveis e ecologicamente corretos; IX — estimular a substituição progressiva do uso do agrotóxico para a agricultura orgânica; III — difundir informações técnicas relacionadas à produção agroecológica; IV — criar o selo municipal orgânico para os produtos in natura e processados de origem animal e vegetal. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Agricultura em parceria com Organizações não Governamentais — ONGs — e entidades representativas dos agricultores, que incentivará a pesquisa e o desenvolvimento de projetos para: I — produzir tecnologia agroecológica voltada à agricultura familiar; as II — estimular estratégias de comercialização de produtos orgânicos; Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Pp Pa Estado de São Paulo dv DXE Ipigua II — estimular a formação e consolidação de grupos de agricultores agroecológicos; IV — adaptar tecnologias agroecológicas às condições e experiências locais; V — formar e capacitar os agricultores familiares com fins de industrializar e comercializar os produtos de origem orgânicos. Art. 4º - À Secretaria Municipal de Agricultura poderá realizar convênios com prefeituras municipais, com entidades representativas dos agricultores e organizações não governamentais — ONGs, para a implementação do Programa Municipal de Agroecologia e Incentivo à Agricultura Orgânica. Art. 5º - O acesso aos benefícios desta Lei será garantido ao agricultor familiar que: I — tenha propriedade rural, ou o processo produtivo, em fase de conversão, ou que queira iniciar a conversão para sistema agroecológico/orgânico ou que já esteja convertida; II — possuir renda principal proveniente do meio rural; HI — possuir terra, ser arrendatário, meeiro ou parceiro de terra no Município de Ipiguá. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiguá/SP, 15 de maio de 2019. EMÍLIO E E PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. se / ) “Sa = e ==" PAL =" 24 AA Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo — TE R Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP