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norma nº 480/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 2012
Date 2012-08-20
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências.
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i Câmara Municipal de Ipiguá
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
LEI Nº 480/2012
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos dos funcionários da Câmara
Municipal de Ipiguá e dá outras
providências.”
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS COQUEIRO, Presidente da
Câmara Municipal de Ipiguá, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do $ 6º
do art. 41 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º: - Fica concedida a revisão geral anual da
remuneração dos Servidores da Câmara Municipal em 4,88% (quatro vírgula
oitenta e oito por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela
vigente, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2.012, na forma do disposto no
inciso X do artigo 37 c.c. o 84º do artigo 39, ambos da Constituição Federal.
ART. 2º: - Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos,
já com o reajuste, da seguinte maneira:
a) Secretária Geral de Administração R$ 1.936,21
b) Servente R$ 615,23
ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
E Câmara Municipal de Ipiguá z
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
ART. 4º: - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a partir de 1º
de fevereiro de 2.012.
Ipigua, 20 de agosto de 2012.
ER dos Santos Coqueiro
Antonio
Presidente da Câmara
Autoria Mesa Diretora da Câmara

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