| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2012 |
| Date | 2012-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências. |
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i Câmara Municipal de Ipiguá CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP LEI Nº 480/2012 “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências.” ANTONIO MARCOS DOS SANTOS COQUEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do $ 6º do art. 41 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: ART. 1º: - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal em 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2.012, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o 84º do artigo 39, ambos da Constituição Federal. ART. 2º: - Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos, já com o reajuste, da seguinte maneira: a) Secretária Geral de Administração R$ 1.936,21 b) Servente R$ 615,23 ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. E Câmara Municipal de Ipiguá z CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP ART. 4º: - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.012. Ipigua, 20 de agosto de 2012. ER dos Santos Coqueiro Antonio Presidente da Câmara Autoria Mesa Diretora da Câmara