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norma nº 726/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaInstitui no Calendário do Município de Ipiguá a Semana Municipal de Cultura e Arte.
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o RN "Peg
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI 726/2019
AUTORIA DO VEREADOR JOÃO LICURGO ESPINHA
“Institui no calendário do município de Ipiguá a
Semana Municipal de Cultura e Arte nas escolas
municipais e comunidade e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Cultura e Artes nas escolas
municipais e comunidades, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de agosto.
Parágrafo único — O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos de Ipiguá.
Art. 2º - A semana Municipal de Cultura e Arte tem como objetivos:
I— Contribuir para a construção de cidadania cultural no Município de Ipiguá;
II — Universalizar o acesso à produção e melhoramento de bens e atividades
culturais, especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população de baixa renda;
KI — Garantir aos munícipes espaços e instrumentos necessários à criação e
produção cultural;
IV — Demonstrar a gestão da cultura, estimulando a participação dos seguimentos
responsáveis pela criação e produção cultural nos processos decisórios, garantindo a formação
e informação cultural do cidadão;
V — Incentivar a cultura popular desenvolvida diretamente pela comunidade;
VI — Incentivar as corporações musicais e o aprimoramento de métodos e
técnicas;
VII — Contribuir para o desenvolvimento do pensamento cívico do espírito de
corporação, da autoestima e do civismo, necessários a formação integral do cidadão;
VU — Apresentar mostrar de fotografias atuais e antigas da cidade e personagens.
importantes do município; .
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
O MUNICIPAL A
e “reg,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
IX — Organizar apresentações de artistas locais e exposições de artesanato e
pintura;
X — Homenagear um artista da cidade em cada edição da Semana Cultural,
divulgando sua história, trabalhos e colaborações;
XI — Propiciar a valorização de profissionais locais, visando otimizar o contato da
comunidade com diversas manifestações, linguagens e contextos da arte e cultura.
Parágrafo único. A semana Municipal de Cultura e Arte contemplará exposição
de Fotografias e das Artes Plásticas, oficinas e apresentações artísticas e culturais, Dança,
Música, Canto, Teatro, Contos e Poesia, Feira Literária e Entretenimentos Infantis,
priorizando profissionais locais.
Art. 3º - À elaboração e execução do Projeto e Programação do Evento
“Semana Municipal de Cultura e Arte” serão desenvolvidos pelo Departamento Municipal de
Educação e Cultura, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 30 de maio de 2019.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
TT E (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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