| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2019 |
| Date | 2019-05-30 |
| Ementa | Institui no Calendário do Município de Ipiguá a Semana Municipal de Cultura e Arte. |
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O MUNICIPAL 29 o RN "Peg MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI 726/2019 AUTORIA DO VEREADOR JOÃO LICURGO ESPINHA “Institui no calendário do município de Ipiguá a Semana Municipal de Cultura e Arte nas escolas municipais e comunidade e dá outras providências”. A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Cultura e Artes nas escolas municipais e comunidades, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de agosto. Parágrafo único — O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Ipiguá. Art. 2º - A semana Municipal de Cultura e Arte tem como objetivos: I— Contribuir para a construção de cidadania cultural no Município de Ipiguá; II — Universalizar o acesso à produção e melhoramento de bens e atividades culturais, especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população de baixa renda; KI — Garantir aos munícipes espaços e instrumentos necessários à criação e produção cultural; IV — Demonstrar a gestão da cultura, estimulando a participação dos seguimentos responsáveis pela criação e produção cultural nos processos decisórios, garantindo a formação e informação cultural do cidadão; V — Incentivar a cultura popular desenvolvida diretamente pela comunidade; VI — Incentivar as corporações musicais e o aprimoramento de métodos e técnicas; VII — Contribuir para o desenvolvimento do pensamento cívico do espírito de corporação, da autoestima e do civismo, necessários a formação integral do cidadão; VU — Apresentar mostrar de fotografias atuais e antigas da cidade e personagens. importantes do município; . Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL A e “reg, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo IX — Organizar apresentações de artistas locais e exposições de artesanato e pintura; X — Homenagear um artista da cidade em cada edição da Semana Cultural, divulgando sua história, trabalhos e colaborações; XI — Propiciar a valorização de profissionais locais, visando otimizar o contato da comunidade com diversas manifestações, linguagens e contextos da arte e cultura. Parágrafo único. A semana Municipal de Cultura e Arte contemplará exposição de Fotografias e das Artes Plásticas, oficinas e apresentações artísticas e culturais, Dança, Música, Canto, Teatro, Contos e Poesia, Feira Literária e Entretenimentos Infantis, priorizando profissionais locais. Art. 3º - À elaboração e execução do Projeto e Programação do Evento “Semana Municipal de Cultura e Arte” serão desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 30 de maio de 2019. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo TT E (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP