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← Ipiguá (SP)

norma nº 732/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 2019
Date 2019-06-27
Ementa.
native_id727

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

NO MUNICIPAL 29
Nes “eo
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CU BE
Ipigua
Uma cidade para todos
LEI 732/2019
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Municipal.
Considerando a necessidade de reforçar dotações já consignadas na Proposta
Orçamentária para o exercício de 2019, insuficientes para a execução de alguns projetos e
atividades,
Artigo 1.º — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a
proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 222.857,14
(duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), de
acordo com a Lei nº 706/2018 de 28/11/2018 destinada a suplementação da seguinte dotação
do orçamento vigente,
021400 - EXECUTIVO / URBANISMO E HABITAÇÃO URBANAS
2 —- EXECUTIVO
— URBANISMO
15.451 — INFRA — ESTRUTURA URBANA
15.451.025. — INFRA — ESTRUTURA URBANA
15.451.025.1.019 — INVESTIMENTO INFRA — ESTRUTURA URBANA
231-2 - 449051.00 — Obras e Instalações .................. ii iriritees R$ 222.857,14
Total. enseceinsescosoneusnseasasesotsscessosepseansaecaamemranssiesssaeoseeesaTos sessao eessses as cac cassecsnsasa R$ 222.857,14
e — : (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
NO MUNICIPAL 29
8 o
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Artigo 2.º — O crédito Adicional Especial será coberto com recursos
provenientes, da MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL através da
Subsecretaria de Articulação com Municípios.
Artigo 3.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. — Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 27 de junho de 2019.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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