| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 657-2017 |
| native_id | 731 |
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NICIPAL No MU 207 NES ié “0a, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI 736/2019 “Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 657/2017, que autoriza o Executivo Municipal a firmar ou prorrogar Termo de colaboração com Instituição especializada no atendimento de munícipes com deficiência intelectual ou múltipla além de dar outras providências”. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 657/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar ou prorrogar Termo de Colaboração com instituição especializada, com objetivo de atendimento escolar aos alunos portadores de necessidades especiais do Município, até o limite anual de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ” Artigo 2º - As despesa de que trata a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício, suplementadas se necessário, fazendo parte integrante desta norma o impacto orçamentário financeiro previsto pelo artigo 16 da Lei 101/2000. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 18 de outubro de 2019. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Z—+— Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Ê a Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP