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norma nº 3/2020

Tipo Ato Normativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaDispõe sobre a suspensão de sessões ordinárias, prazos de proposituras e expediente do Poder Legislativo do Município de Ipiguá e dá outras providências.
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ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2020.
“Dispõe sobre a suspensão de sessões ordinárias, prazos
de proposituras e expediente do Poder Legislativo do 
Município de Ipiguá e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiguá, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 03 de 
fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde 
declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 
decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; 
CONSIDERANDO que a Lei federal nº 13.979, de 06 de 
fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada 
emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de 
atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do 
Coronavírus”;
CONSIDERANDO a recomendação do Centro de 
Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de 
março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente 
propagação do Coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a 
necessidade de promover e preservar a saúde pública;
R E S O L V E
Art. 1º - Ficam suspensos até 30 de abril de 2020, o 
expediente desta Casa de Leis e todas as sessões ordinárias, podendo ser 
convocadas sessões extraordinárias se necessário, para deliberações;
Art. 2º - Os servidores e prestadores de serviços deste 
Poder legislativo permanecerão em suas casas, de sobreavisos, podendo 
executar tarefas (home office) e, quanto instados, deverão comparecer à 
sede para sua execução, recomendado que tomem os limites e cuidados de 
saúde;
Art. 3º - Os prazos de tramitações das proposituras ficam 
suspensos até 30 de abril de 2020;
Art. 4º - Maiores informações e contatos poderão ser 
obtidos pelo site: www.ipigua.sp.leg.br e e-mail: contato@ipigua.sp.leg.br;
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Publique-se. Registre-se. Afixe-se. Comunique-se 
e Cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipiguá-SP, 23
de março de 2020.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
 Renato Pazianoto Geraldo Claudino de Oliveira
 Presidente da Câmara Vice Presidente da Câmara
José Augusto Fiore Maureli Belei
 1ª Secretário 2ª Secretário

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