| Tipo | Ato Normativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão de sessões ordinárias, prazos de proposituras e expediente do Poder Legislativo do Município de Ipiguá e dá outras providências. |
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ATO DA MESA DIRETORA Nº 03/2020. “Dispõe sobre a suspensão de sessões ordinárias, prazos de proposituras e expediente do Poder Legislativo do Município de Ipiguá e dá outras providências.” A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e, CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; CONSIDERANDO que a Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do Coronavírus”; CONSIDERANDO a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do Coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública; R E S O L V E Art. 1º - Ficam suspensos até 30 de abril de 2020, o expediente desta Casa de Leis e todas as sessões ordinárias, podendo ser convocadas sessões extraordinárias se necessário, para deliberações; Art. 2º - Os servidores e prestadores de serviços deste Poder legislativo permanecerão em suas casas, de sobreavisos, podendo executar tarefas (home office) e, quanto instados, deverão comparecer à sede para sua execução, recomendado que tomem os limites e cuidados de saúde; Art. 3º - Os prazos de tramitações das proposituras ficam suspensos até 30 de abril de 2020; Art. 4º - Maiores informações e contatos poderão ser obtidos pelo site: www.ipigua.sp.leg.br e e-mail: contato@ipigua.sp.leg.br; Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - Publique-se. Registre-se. Afixe-se. Comunique-se e Cumpra-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipiguá-SP, 23 de março de 2020. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL Renato Pazianoto Geraldo Claudino de Oliveira Presidente da Câmara Vice Presidente da Câmara José Augusto Fiore Maureli Belei 1ª Secretário 2ª Secretário