| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2020 |
| Date | 2020-01-10 |
| Ementa | Fica Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto Caixa Econömica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00. |
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MUNICIPAL 2 NO 077. EN “02, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo A pigua Uma cidade para todos LEI 749/2020 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial artigo 33, Paragrafo Unico, I, da Lei Orgânica Municipal. Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações posteriores, ou outra que venha se substituí-la, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia para pagamento de amortização, juros e tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, de que trata esta lei, com fulcro nos termos do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, cotas de repartição das receitas tributárias, FPM — Fundo de Participação dos Municípios e ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí- los, bem como outras garantias em direito admitidas. 81º - Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente, transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 82º - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem, estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. , —— Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 29 NR Fama, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo fai 2 Ipigua Uma cidade para todos Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - O PPA 2018/2021, Lei nº 740/2019 e a LDO Lei nº 739/2019, passam a incorporar as alterações desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 10 de janeiro de 2020. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo i Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 29 pe "ego MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo | ANEXO I | ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte propositura: a) Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. Estimativa prevê os gastos no exercício de 2019 e nos dois subsequentes, sendo 2020 e 2021. 1) Premissas e metodologia de cálculo Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes informações: Às previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes, considerando, ainda, o seguinte: Em 2019 a previsão é de R$ 0,00. Em 2020 a previsão é de R$ 1.500.000,00. Em 2021 a previsão é de R$ 0,00. Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da previsão dos estipêndios previstos para cada exercício. 2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência (Leis 665/17 e 706/18), temos a seguinte previsão orçamentária: Receita Prevista para 2019............ : R$ 23.600.000,00 Receita Prevista para 2020............ : R$ 24.780.000,00 Receita Prevista para 2021............ : R$ 26.019.000,00 Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP NO MUNICIPAL 29 NR “ego, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo 3) Conclusão Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município, demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em: Valor da despesa no 1º exercício R$ 0,00 Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,00% Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 0,00% Valor da despesa no 2º exercício R$ 1.500.000,00 Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 6% Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 6% Valor da despesa no 3º exercício R$ 0,00 Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,00% Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 0,00% Ipiguá/SP, 10 de janeiro de 2020. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL dt. e Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP