| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2020 |
| Date | 2020-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências. |
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MUNICIPAL 2 NO O7>. a ap MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI 756/2020 AUTORIA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências”. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá em 4,19% (quatro vírgula dezenove por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X, do artigo 37 c.c. o 84º, do artigo 39, ambos da Constituição Federal; Art. 2º - Dos cargos existentes, os subsídios ficarão compostos, já com o reajuste, da seguinte maneira: a) Vereadores...................... R$ 2.543,98. b) Presidente da Câmara.....R$ 3.347,34. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente; Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 11 de março de 2020. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo = e Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP