br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 8/2020

Tipo Ato Normativo
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaEstabelece diretrizes e procedimentos para organização da sessão solene de instalação e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2021 nas dependências da Câmara Municipal de Ipiguá.
native_id750

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de IpIg à' 
CNPJ (MF) 01.658.010l0001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
ATO DA MESA DIRETORA N2 08/2020. 
Estabelece diretrizes e procedimentos para organização da 
sessão solene de instalação e posse do Prefeito, Vice-Prefeito 
e Vereadores, a ser realizada no dia 12 de janeiro de 2021 nas 
dependências da Câmara Municipal de lpiguá. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno; 
Considerando a proximidade da sessão solene de instalação e 
posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a ser realizada no dia 12 de janeiro 
de 2021; 
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, 
com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - 
OMS em 11 de março de 2020; 
Considerando a Portaria MS/GM n 2188 de 3 de fevereiro de 
2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) 
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). 
Considerando a Lei Federal n 213.979, de 06 de fevereiro de 
2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); 
Considerando a expedição do Decreto n 264.881, de 22 de 
março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto 
da pandemia do Coronavírus (COVID-19); 
Considerando o Decreto n 208/2020, de 23 de março de 2020, 
declarou estado de emergência e de calamidade pública, estabelecendo regime 
quarentena no Município de lpiguá, definindo medidas para o enfrentamento da 
pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19); 
Considerando o Decreto n2 64.994, de 28 de maio de 2020, que 
dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto n 964.881, de 22 de 
março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares; 
Câmara Municipal de Ipigua** 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
Considerando que o Município de lpiguá foi alocado na 
categoria amarela do referido Plano São Paulo, conforme anunciado pelo Governo 
do Estado de São Paulo em 30 de novembro de 2020, 
RESOLVE: 
Art. 1 - Fica definido nos termos deste Ato da Mesa, as normas 
de conduta a serem seguidas no dia da sessão solene de instalação e posse a ser 
realizada no dia 12 de janeiro de 2021, com início às 10 horas, conforme art. 10 da 
Lei Orgânica do Município. 
Art. 2 - Cada Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito 
eleitos/reeleitos poderão levar apenas e tão somente 5 (cinco) convidado no dia da 
sessão solene de instalação e posse. 
Art. 30 
- Os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito 
eleitos/reeleitos deverão enviar nome completo e número do CPF do seu respectivo 
convidado para o e-mail cmipiguahotmaii.com, até o dia 29/12/2020. 
Parágrafo único - Só terá acesso às dependências da Câmara o 
convidado que tiver sido previamente informado. 
Art. 49 - Será permitida a presença da imprensa, também em 
número reduzido, mediante solicitação encaminhada para o e-mail 
cmipiguahotmaiI.com, até o dia 29/12/2020. 
Art. 59 - No dia do evento, o acesso de todos à Câmara 
Municipal de lpiguá se dará exclusivamente pela entrada principal, sem exceção. 
Parágrafo único. Após autorização da recepção, os Vereadores, 
Prefeito, Vice-Prefeito eleitos/reeleitos, imprensa e convidados autorizados serão 
direcionados ao Plenário. 
Art. 6 - Será verificada a temperatura corporal de todos os 
eleitos e convidados, e caso a temperatura apontada seja superior a 37.8, será 
proibido o acesso às dependências da Câmara. 
Art. 72 - Será obrigatório o uso de máscara para todos os 
presentes para acesso as dependências da Câmara e durante todo o horário do 
evento. 
Câmara Municipal o o de Ipiguã* 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
Art. 8 - Publique-se. Dê-se ciências aos envolvidos. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipiguá-SP, 21 de 
dezembro de 2020. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
Renato Pazin6to 
Presidente da Câmara 
2@ Secretário 

open original →