| Tipo | Ato Normativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-12-21 |
| Ementa | Estabelece diretrizes e procedimentos para organização da sessão solene de instalação e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2021 nas dependências da Câmara Municipal de Ipiguá. |
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Câmara Municipal de IpIg à' CNPJ (MF) 01.658.010l0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP ATO DA MESA DIRETORA N2 08/2020. Estabelece diretrizes e procedimentos para organização da sessão solene de instalação e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a ser realizada no dia 12 de janeiro de 2021 nas dependências da Câmara Municipal de lpiguá. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno; Considerando a proximidade da sessão solene de instalação e posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a ser realizada no dia 12 de janeiro de 2021; Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020; Considerando a Portaria MS/GM n 2188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Considerando a Lei Federal n 213.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando a expedição do Decreto n 264.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto n 208/2020, de 23 de março de 2020, declarou estado de emergência e de calamidade pública, estabelecendo regime quarentena no Município de lpiguá, definindo medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto n2 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto n 964.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares; Câmara Municipal de Ipigua** CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP Considerando que o Município de lpiguá foi alocado na categoria amarela do referido Plano São Paulo, conforme anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo em 30 de novembro de 2020, RESOLVE: Art. 1 - Fica definido nos termos deste Ato da Mesa, as normas de conduta a serem seguidas no dia da sessão solene de instalação e posse a ser realizada no dia 12 de janeiro de 2021, com início às 10 horas, conforme art. 10 da Lei Orgânica do Município. Art. 2 - Cada Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos/reeleitos poderão levar apenas e tão somente 5 (cinco) convidado no dia da sessão solene de instalação e posse. Art. 30 - Os Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos/reeleitos deverão enviar nome completo e número do CPF do seu respectivo convidado para o e-mail cmipiguahotmaii.com, até o dia 29/12/2020. Parágrafo único - Só terá acesso às dependências da Câmara o convidado que tiver sido previamente informado. Art. 49 - Será permitida a presença da imprensa, também em número reduzido, mediante solicitação encaminhada para o e-mail cmipiguahotmaiI.com, até o dia 29/12/2020. Art. 59 - No dia do evento, o acesso de todos à Câmara Municipal de lpiguá se dará exclusivamente pela entrada principal, sem exceção. Parágrafo único. Após autorização da recepção, os Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito eleitos/reeleitos, imprensa e convidados autorizados serão direcionados ao Plenário. Art. 6 - Será verificada a temperatura corporal de todos os eleitos e convidados, e caso a temperatura apontada seja superior a 37.8, será proibido o acesso às dependências da Câmara. Art. 72 - Será obrigatório o uso de máscara para todos os presentes para acesso as dependências da Câmara e durante todo o horário do evento. Câmara Municipal o o de Ipiguã* CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP Art. 8 - Publique-se. Dê-se ciências aos envolvidos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipiguá-SP, 21 de dezembro de 2020. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL Renato Pazin6to Presidente da Câmara 2@ Secretário