| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2020 |
| Date | 2020-09-17 |
| Ementa | Estabelece a obrigação dos estabelecimentos veterinários denunciar maus tratos em animais. |
| native_id | 757 |
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O MUNICIPAL 29 RN 72. EM ap MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo A ps a pigua Uma cidade para todos! LEI 768/2020 Autoria do Vereador Marcelo Amado Gonzalez. Estabelece a obrigação dos estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos, comunicar o fato à Polícia Civil e ao Meio Ambiente Municipal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - As clínicas, consultórios ou hospitais veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos, deverão comunicar imediatamente o fato à Polícia Judiciária competente. Art. 2º - A comunicação de fato deverá conter as seguintes informações: I — qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento; Il — relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados; Art. 3º - O não cumprimento desta Lei implicará na aplicação de multa no valor de 10 (dez) UFESP”s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiguá/SP, 17 de setembro de 2020. [adia = EMILIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. a GS" Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo , Mm E. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP