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← Ipiguá (SP)

norma nº 768/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2020
Date 2020-09-17
EmentaEstabelece a obrigação dos estabelecimentos veterinários denunciar maus tratos em animais.
native_id757

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O MUNICIPAL 29
RN 72.
EM ap
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo A
ps a
pigua
Uma cidade para todos!
LEI 768/2020
Autoria do Vereador Marcelo Amado Gonzalez.
Estabelece a obrigação dos estabelecimentos veterinários, quando
constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos,
comunicar o fato à Polícia Civil e ao Meio Ambiente Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - As clínicas, consultórios ou hospitais veterinários, pet shops e
demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos
animais atendidos, deverão comunicar imediatamente o fato à Polícia Judiciária competente.
Art. 2º - A comunicação de fato deverá conter as seguintes informações:
I — qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do
animal no momento do atendimento;
Il — relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e
características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e
os respectivos procedimentos adotados;
Art. 3º - O não cumprimento desta Lei implicará na aplicação de multa no
valor de 10 (dez) UFESP”s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiguá/SP, 17 de setembro de 2020.
[adia =
EMILIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
a GS"
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo ,
Mm E. Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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