| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de ipiguá para o exercício de 2021. |
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MUNICIPAL 2, RN 012, Ed 0a, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo LEI 776/2020 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2021”. Emílio Pazianoto, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício financeiro de 2021, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infra-Constitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão e entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; Artigo 2º - O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais para o exercício de 2021, discriminado nos Anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 26.300.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos mil reais). Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP Estado de São Paulo MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Artigo 3º - À receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas: 1 — Receitas Correntes 24.492.500,00 1.1 - Receita Impostos, Taxas,Contr.Melhorias 3.937.000,00 1.2 - Receitas de Contribuições 701.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 140.000,00 1.4 - Receita de Serviços 1.070.500,00 1.5 - Transferências Correntes 21.490.000,00 1.6 — Outras Receitas Correntes 72.000,00 (-) Redutora da Receita Transferência do Fundeb -2.918.000,00 2 — Receitas de Capital 709.500,00 2.1 - Alienações de Bens Móveis 300.000,00 2.2 - Transferência de Capital 409.500,00 -3- Receita Infra Orçamentaria 1.098.000,00 TOTAL DA RECEITA 26.300.000,00 Artigo 4º - A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a seguinte distribuição institucional: Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp. ore Ipiguá-SP O MUNICIPAL 2, e 017. “202, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ SEO Estado de São Paulo POR UNIDADE ORÇAMENTARIA = Por UNIDADE -ORÇAMENTARIA 010100 - LEGISLATIVO = Ação Legislativo 870.000,00 020100 - GABINETE DO PREFEITO e Dependências 707.000,00 020200 - ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO 3.987.000,00 020300 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 17.000,00 020400 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.043.000,00 020500 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA 146.000,00 020600 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 6.109.000,00 020700 - SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO 729.500,00 020800 - ENSINO INFANTIL 210.000,00 020900 - ENSINO FUNDAMENTAL 3.685.000,00 021000 - ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 1.740.000,00 021100 - ENSINO INFANTIL PRE ESCOLA — FUNDEB 1.141.500,00 021101 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 60% 395.000,00 021102 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 40% 256.500,00 021200 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR CULTURA ESPOTE LAZER 295.000,00 021201 — MANUTENÇÃO DIFUSAO CULTURAL 23.000,00 021300 - MERENDA ESCOLAR 445.500,00 021400 - URBANISMO E HABITAÇÃO URBANA 1.535.000,00 021500 - AGRICULTUA E ABASTENCIMENTO 280.000,00 021501- GESTAO AMBIENTAL 85.000,00 021600 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS 700.000,00 030100 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA =IPREM 1.900.000,00 Total 26.300.000,00 Artigo 5º - A despesa será realizada segundo a Discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta os seguintes desdobramentos: Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP O MUNICIPAL 29 een “emo, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo “ka Ipigúa Uma cidade para todos! I- POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 01- Por Funções de Governo: 01- Legislativo 870.000,00 04- Administração e Planejamento 3.934.000,00 08- Assistência Social 1.189.000,00 09- Previdência Social (IPREM) Autarquia 1.700.000,00 10- Saúde (Fundo Municipal de Saúde) 6.109.000,00 12- Educação 7.903.500,00 13- Cultura 23.000,00 15- Urbanismo 1.450.000,00 16- Habitação 85.000,00 17- Saneamento 729.500,00 18- Gestão Ambiental 85.000,00 20- Agricultura 280.000,00 26- Transporte-SERM 700.000,00 27- Desporto e Lazer 265.000,00 97- Reserva Orçamentária- Adm Indireta 200.000,00 98- Reserva Orçamentária-Adm Direta 777.000,00 Total 26.300.000,00 I- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01- Legislativa 870.000,00 02 — Executivo Municipal 23.530.000,00 04 — Instituto de Previdência Social (IPREM) 1.900.000,00 Total 26.300.000,00 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp. nro iiguas -SP MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Pp Estado de São Paulo po Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade. II — A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria interministerial 163 de 04 de maio de 2001. HI — A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso I da Lei 4320/64. IV — A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês, entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. V — Abrir no curso da execução do orçamento de 2021, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas cuja, recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação. VI — Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LDO de 2020, as alterações de valores constante nos termos desta Lei. Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentaria de 2021 créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por centro) da despesa total fixada por esta Lei. e Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP Fone: (17) 3269-9000 MUNICIPAL 2, NO Orp. co 202, MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo Artigo 8º - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 16 de dezembro de 2020. qa EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo LTS E Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP