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norma nº 776/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de ipiguá para o exercício de 2021.
native_id765

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MUNICIPAL 2,
RN 012,
Ed 0a,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
LEI 776/2020
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Ipiguá para o exercício de 2021”.
Emílio Pazianoto, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá
para o exercício financeiro de 2021, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição
Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
demais Legislações Infra-Constitucionais, na forma de Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional e Orientações do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos órgão
e entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público;
Artigo 2º - O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais
para o exercício de 2021, discriminado nos Anexos desta Lei, estima a receita e fixa a despesa
em R$ 26.300.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos mil reais).
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
Estado de São Paulo
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Artigo 3º - À receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser
realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
1 — Receitas Correntes 24.492.500,00
1.1 - Receita Impostos, Taxas,Contr.Melhorias 3.937.000,00
1.2 - Receitas de Contribuições 701.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 140.000,00
1.4 - Receita de Serviços 1.070.500,00
1.5 - Transferências Correntes 21.490.000,00
1.6 — Outras Receitas Correntes 72.000,00
(-) Redutora da Receita Transferência do Fundeb -2.918.000,00
2 — Receitas de Capital 709.500,00
2.1 - Alienações de Bens Móveis 300.000,00
2.2 - Transferência de Capital 409.500,00
-3- Receita Infra Orçamentaria
1.098.000,00
TOTAL DA RECEITA
26.300.000,00
Artigo 4º - A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais está fixada com a
seguinte distribuição institucional:
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp. ore Ipiguá-SP
O MUNICIPAL 2,
e 017. “202,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ SEO
Estado de São Paulo
POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
= Por UNIDADE -ORÇAMENTARIA
010100 - LEGISLATIVO = Ação Legislativo 870.000,00
020100 - GABINETE DO PREFEITO e Dependências 707.000,00
020200 - ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO 3.987.000,00
020300 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 17.000,00
020400 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.043.000,00
020500 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA 146.000,00
020600 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 6.109.000,00
020700 - SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO 729.500,00
020800 - ENSINO INFANTIL 210.000,00
020900 - ENSINO FUNDAMENTAL 3.685.000,00
021000 - ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB 1.740.000,00
021100 - ENSINO INFANTIL PRE ESCOLA — FUNDEB 1.141.500,00
021101 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 60% 395.000,00
021102 - ENSINO INFANTIL CRECHE — FUNDEB 40% 256.500,00
021200 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR CULTURA ESPOTE LAZER 295.000,00
021201 — MANUTENÇÃO DIFUSAO CULTURAL 23.000,00
021300 - MERENDA ESCOLAR 445.500,00
021400 - URBANISMO E HABITAÇÃO URBANA 1.535.000,00
021500 - AGRICULTUA E ABASTENCIMENTO 280.000,00
021501- GESTAO AMBIENTAL 85.000,00
021600 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS 700.000,00
030100 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA =IPREM 1.900.000,00
Total 26.300.000,00
Artigo 5º - A despesa será realizada segundo a Discriminação dos Quadros
Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta os seguintes desdobramentos:
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
O MUNICIPAL 29
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
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Ipigúa
Uma cidade para todos!
I- POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01- Por Funções de Governo:
01- Legislativo 870.000,00
04- Administração e Planejamento 3.934.000,00
08- Assistência Social 1.189.000,00
09- Previdência Social (IPREM) Autarquia 1.700.000,00
10- Saúde (Fundo Municipal de Saúde) 6.109.000,00
12- Educação 7.903.500,00
13- Cultura 23.000,00
15- Urbanismo 1.450.000,00
16- Habitação 85.000,00
17- Saneamento 729.500,00
18- Gestão Ambiental 85.000,00
20- Agricultura 280.000,00
26- Transporte-SERM 700.000,00
27- Desporto e Lazer 265.000,00
97- Reserva Orçamentária- Adm Indireta 200.000,00
98- Reserva Orçamentária-Adm Direta 777.000,00
Total 26.300.000,00
I- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01- Legislativa 870.000,00
02 — Executivo Municipal
23.530.000,00
04 — Instituto de Previdência Social (IPREM)
1.900.000,00
Total
26.300.000,00
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp. nro iiguas -SP
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Pp
Estado de São Paulo po
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Do total da despesa fixada no artigo 2º desse, criando, se necessário,
elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
II — A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria interministerial 163
de 04 de maio de 2001.
HI — A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do
superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso I da Lei 4320/64.
IV — A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente
do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês,
entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda
a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
V — Abrir no curso da execução do orçamento de 2021, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos especificas cuja,
recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação.
VI — Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na LDO de 2020, as
alterações de valores constante nos termos desta Lei.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução
orçamentaria de 2021 créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por centro)
da despesa total fixada por esta Lei.
e
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
Fone: (17) 3269-9000
MUNICIPAL 2,
NO Orp.
co 202,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e
acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da
programação aprovada nesta Lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão,
entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo
programa, sem onerar o limite estabelecido no artigo anterior.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando
as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 16 de dezembro de 2020.
qa
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
LTS E Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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