| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2021 |
| Date | 2021-01-25 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Executivo a proceder uma abertura de crédito adicional especial, até a importância de R$ 520.000,00. |
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IPIGUÁ GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2 LEI 779/2021 Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal. Artigo 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), de acordo com a Lei nº 776/2020 de 16/12/2020 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente. 2014 - EXECUTIVO / URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 2 - EXECUTIVO 15 - URBANISMO 15.451 - INFRA ESTRUTURA URBANA 15.451025.1.019- INVESTIMENTO INFRA ESTRURTURA URBANA 255-8 - 449051.00- Obras e Instalações R$ 520.000,00 Total.........00000.0 ERR A E. a 8 O a. R$ 520.000,00 &. (17) 3269-9000 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Artigo 2º — O crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos da Secretaria de Desenvolvimento Regional / Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais do Estado de São Paulo. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá, 27 de janeiro de 2021. EFRAIM TA LOPES PREFEIT UNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &4 (17) 3269-9000 a