| Tipo | Ato Normativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão de sessões ordinárias, prazos de proposituras e expediente do Poder Legislativo do Município de Ipiguá e dá outras providências. |
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ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2021.
“Dispõe sobre a suspensão de sessão ordinária, prazos de proposituras e expediente do Poder Legislativo do Município de Ipiguá e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do Coronavírus”;
CONSIDERANDO a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do Coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública;
CONSIDERANDO as determinações transcritas no Decreto Estadual nº 65.545, de 03 de março de 2021, que disciplina as medidas de quarentena instituída pelo Plano São Paulo e a necessidade de promover e preservar a saúde pública;
R E S O L V E.
Art. 1º - Ficam suspensos até 19 de maço de 2021, o expediente desta Casa de Leis e a sessão ordinária, podendo ser convocadas sessões extraordinárias se necessário, para deliberações;
Art. 2º - Os servidores e prestadores de serviços deste Poder legislativo permanecerão em suas casas, de sobreavisos, podendo executar tarefas (home office) e, quanto instados, deverão comparecer à sede para sua execução, recomendado que tomem os limites e cuidados de saúde;
Art. 3º - Os prazos de tramitações das proposituras ficam suspensos até 19 de março de 2021;
Art. 4º - Maiores informações e contatos poderão ser obtidos pelo site: www.ipigua.sp.leg.br e e-mail: contato@ipigua.sp.leg.br;
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Publique-se. Registre-se. Afixe-se. Comunique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipiguá-SP, 05 de março de 2021.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Luiz Antonio Cassiano Eneas Colazant
Presidente da Câmara Vice Presidente da Câmara
Renato Pazianoto José Augusto Fiore
1ª Secretário 2ª Secretário