| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2012 |
| Date | 2012-07-30 |
| Ementa | Credito Adicional Especial. creche |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal Posso maior orgulho, nossa vida! LEI 485 /2012 Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações já consignadas na Proposta Orçamentária para o exercício de 2012, insuficientes para a execução de alguns projetos e atividades, Artigo 1º. — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 1.251.636,69 (Hum Milhão, Duzentos e Cinquenta e Um Mil Seiscentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos), de acordo com a lei n. 465/2011 de 14/12/2011 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber; 208 - EXECUTIVO / ENSINO INFANTIL 2 - EXECUTIVO 12- EDUCAÇÃO 12.365 — ENSINO INFANTIL 12.365.0013.1.013 — INVESTIMENTO NO ENSINO INFANTIL 109 - 449051.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES.......................... R$ 1.251.636,69 Total... csescissisacasemenagaasarenaseasaseseecertaresestrsisesesesesesesaserasasimesesusos R$ 1.251.636,69 Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal á009-2012 ” Plosso maior orgulho, nossa vida! Artigo 2º. — O crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes convênio nº 3261/2011- DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Artigo 3º. — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. — Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá - SP, 30 de Julho de 2012. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma de Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SF