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norma nº 782/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaDispõe sobre a autorização do parcelamento de débitos referente a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo na Bacia Hidrográfica do Turvo/Grande – UGRHI 15 relativos aos anos de 2018, 2019 e 2020, e dá outras providências.
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IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI 782/2021
Dispõe sobre a autorização do parcelamento de débitos referente a
cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de
São Paulo na Bacia Hidrográfica do Turvo/Grande — UGRHI 15
relativos aos anos de 2018, 2019 e 2020, e dá outras providências.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
o parcelamento dos débitos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do
Estado de São Paulo na Bacia Hidrográfica do Turvo/Grande — UGRHI 15 relativos aos anos
de 2018, 2019 e 2020, bem como firmar Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de
Débitos, nos termos desta Lei.
Artigo 2º. A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente - Departamento
de Águas e Energia Elétrica — Diretoria da Bacia Turvo/Grande de São José do Rio Preto, é
credor do Município de Ipiguá, nos termos, valores e condições descritas nas planilhas anexas,
as quais são partes integrantes da presente Lei.
Parágrafo único. O valor apurado nos anos de 2018, 2019 e 2020, será
parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 12 de maio de 2021.
EFRAIM CIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&. (17) 3269-9000
Rua do Coméi
i EP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

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