| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Município a Celebrar o termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE |
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Sape IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 815/2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." EFRAIM GARCIA LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio Preto/SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 59.997.270/0001-61, para a concessão de auxílio financeiro no limite anual de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), durante o ano de 2022, com a finalidade de auxiliar a entidade com um valor mensal, o qual auxiliará a custear as despesas com o atendimento educacional especializado, com a contratação de profissionais, aquisição de material de consumo, alimentação, dentre outros. Artigo 2º. O Termo de Fomento abrangerá todos os membros da entidade. Artigo 3º. Para atender o objeto do presente termo, fica o poder Executivo autorizado a repassar a entidade o valor de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) por atendido, limitada ao valor anual de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Artigo 4º. O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade, a descrição do projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e qualitativos, &. (17) 3269-9000 EXERÇA IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 bem como o plano de aplicação do recurso, constam no Plano de Trabalho, apresentado pela Associação e de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Artigo 5º. Fica estipulado que a APAE deverá apresentar prestação de contas, mensalmente, ao setor fazendário municipal, dos valores recebidos de cada mês, antecedendo o recebimento de parcela subsequente, nos termos dos artigos 63 a 72 da Lei 13.019/2014 e suas alterações. Artigo 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 18 de fevereiro de 2022. EFRAIM CIA LOPES PREFE MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &, (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br