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norma nº 815/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaAutoriza o Município a Celebrar o termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE
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Sape
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI 815/2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS — APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
EFRAIM GARCIA LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de
fomento com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio
Preto/SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 59.997.270/0001-61, para a
concessão de auxílio financeiro no limite anual de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), durante
o ano de 2022, com a finalidade de auxiliar a entidade com um valor mensal, o qual auxiliará a
custear as despesas com o atendimento educacional especializado, com a contratação de
profissionais, aquisição de material de consumo, alimentação, dentre outros.
Artigo 2º. O Termo de Fomento abrangerá todos os membros da entidade.
Artigo 3º. Para atender o objeto do presente termo, fica o poder Executivo
autorizado a repassar a entidade o valor de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais)
por atendido, limitada ao valor anual de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Artigo 4º. O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade,
a descrição do projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e qualitativos,
&. (17) 3269-9000
EXERÇA
IPIGUA
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GOVERNO 2021 - 2024
bem como o plano de aplicação do recurso, constam no Plano de Trabalho, apresentado pela
Associação e de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Artigo 5º. Fica estipulado que a APAE deverá apresentar prestação de contas,
mensalmente, ao setor fazendário municipal, dos valores recebidos de cada mês, antecedendo
o recebimento de parcela subsequente, nos termos dos artigos 63 a 72 da Lei 13.019/2014 e
suas alterações.
Artigo 6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 18 de fevereiro de 2022.
EFRAIM CIA LOPES
PREFE MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&, (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

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