| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do § 2º, artigo 1º, da Lei Municipal nº 672/17, além de dar outras providências. |
| native_id | 777 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ENTE IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 817/2022 Dispõe sobre a alteração do $ 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 672/17, além de dar outras providencias. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais etc. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - O 8 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 672/17, passa a vigorar com a seguinte redação: . “$2º O município contribuirá mensalmente para o custeio parcial do Cartório da 312º Zona Eleitoral, até o limite anual de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).” Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 17 de março de 2022. EFRAIM G LOPES PREFEITO MUNICIPAL N Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &. (17) 3269-9000