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norma nº 819/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaDispõe sobre o artigo 1º da Lei Municipal nº 184/2022, que cria o departamento Municipal de Assistência Social.
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ERA
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI 819/2022
“Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei Municipal
nº 184/2002, que cria o departamento municipal de
assistência social, além de dar outras providências”.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. O artigo 1º, da Lei nº 184/2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º - Fica Criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
o Departamento Municipal de Assistência Social, sob gerenciamento de um técnico de
trabalho do SUAS (Sistema Unico de Assistência Social)”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 31 de março de 2022.
EFRAIM G A LOPES
PREFEITO CIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&4 (17) 3269-9000

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