| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2012 |
| Date | 2012-08-31 |
| Ementa | . |
| native_id | 78 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal LEI 486 /2012 “Dispõe sobre instituição do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Ipiguá e dá outras providências” EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Pau- lo, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e pro- mulga a seguinte Lei, : ARTIGO 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, instru- mento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse, a transferência e a aplicação de recursos destinados a implantação, implementação e manutenção de progra- mas, projetos, serviços, e ações focadas para a política municipal de atendimento ao idoso. ARTIGO 2º - O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso será gerido pelo órgão gestor municipal de assistência social, sendo de competência deste o monitoramento sobre a aplicação dos recursos financeiros para o desenvolvimento de programas, projetos, servi- ços e ações destinados ao idoso. ARTIGO 3º - O Conselho Municipal do Idoso ficará com a competência de fi- xar critérios e deliberar sobre a utilização dos recursos. ARTIGO 4º - O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso terá como receita: I — Contribuições e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e instituições de administração direta e indireta, bem como de seus fundos; I - Transferências e repasses da administração municipal; III - Receitas advindas da dedução do imposto de renda devido pelas pessoas fi- sicas e jurídicas, bem como, das doações destinadas ao fundo municipal do idoso; IV — Contribuições dos organismos nacionais e internacionais; V - Resultado de aplicações do governo e organismos nacionais e internacionais; VI - Resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação per- tinente; VII — Outros recursos que lhe forem destinados. $1º - Os recursos que compõem o fundo serão depositados em conta específica sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos do Idoso” e sua destinação será delibe- rada por meio de projetos, programas, serviços e ações aprovadas pelo conselho municipal do idoso, sem isentar a administração municipal de previsão e provisão de recursos neces- sários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pertinente; Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal Posso maior orgulho, nossa vida! 8 2º - Os recursos de responsabilidade do município de Ipiguá destinados ao fundo, serão programados de acordo com a lei orçamentária do respectivo exercício finan- ceiro, para promover o financiamento da política municipal do idoso. ARTIGO 5º - A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o índice de 1% (um por cento). ARTIGO 6º - A pessoa física poderá deduzir do imposto de renda do lucro real em cada período de apuração, o índice de até 6% (seis por cento). ARTIGO 7º - O órgão gestor municipal de assistência social, prestará informa- ções ao Conselho Municipal do Idoso sobre a movimentação e aplicação de verbas via Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, além de atender outras solicitações do gênero efe- tuadas pelo referido conselho. ARTIGO 8º - A contabilidade do fundo municipal do idoso ficará sob a respon- sabilidade do órgão municipal na área de finanças, observando as normas e padrões da le- gislação pertinente. ARTIGO 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, em ca- so de necessidade, estabelecerá as normas referentes a organização e operacionalização do Fundo Municipal do Idoso. ARTIGO 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiguá, 31 de Agosto de 2012. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - «