br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

norma nº 486/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2012
Date 2012-08-31
Ementa.
native_id78

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal
LEI 486 /2012
“Dispõe sobre instituição do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
do Município de Ipiguá e dá outras providências”
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Pau-
lo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte Lei, :
ARTIGO 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, instru-
mento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse, a transferência e a
aplicação de recursos destinados a implantação, implementação e manutenção de progra-
mas, projetos, serviços, e ações focadas para a política municipal de atendimento ao idoso.
ARTIGO 2º - O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso será gerido pelo órgão
gestor municipal de assistência social, sendo de competência deste o monitoramento sobre
a aplicação dos recursos financeiros para o desenvolvimento de programas, projetos, servi-
ços e ações destinados ao idoso.
ARTIGO 3º - O Conselho Municipal do Idoso ficará com a competência de fi-
xar critérios e deliberar sobre a utilização dos recursos.
ARTIGO 4º - O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso terá como receita:
I — Contribuições e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e instituições
de administração direta e indireta, bem como de seus fundos;
I - Transferências e repasses da administração municipal;
III - Receitas advindas da dedução do imposto de renda devido pelas pessoas fi-
sicas e jurídicas, bem como, das doações destinadas ao fundo municipal do idoso;
IV — Contribuições dos organismos nacionais e internacionais;
V - Resultado de aplicações do governo e organismos nacionais e internacionais;
VI - Resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação per-
tinente;
VII — Outros recursos que lhe forem destinados.
$1º - Os recursos que compõem o fundo serão depositados em conta específica
sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos do Idoso” e sua destinação será delibe-
rada por meio de projetos, programas, serviços e ações aprovadas pelo conselho municipal
do idoso, sem isentar a administração municipal de previsão e provisão de recursos neces-
sários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pertinente;
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal
Posso maior orgulho, nossa vida!
8 2º - Os recursos de responsabilidade do município de Ipiguá destinados ao
fundo, serão programados de acordo com a lei orçamentária do respectivo exercício finan-
ceiro, para promover o financiamento da política municipal do idoso.
ARTIGO 5º - A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em
cada período de apuração, o índice de 1% (um por cento).
ARTIGO 6º - A pessoa física poderá deduzir do imposto de renda do lucro real
em cada período de apuração, o índice de até 6% (seis por cento).
ARTIGO 7º - O órgão gestor municipal de assistência social, prestará informa-
ções ao Conselho Municipal do Idoso sobre a movimentação e aplicação de verbas via
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, além de atender outras solicitações do gênero efe-
tuadas pelo referido conselho.
ARTIGO 8º - A contabilidade do fundo municipal do idoso ficará sob a respon-
sabilidade do órgão municipal na área de finanças, observando as normas e padrões da le-
gislação pertinente.
ARTIGO 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, em ca-
so de necessidade, estabelecerá as normas referentes a organização e operacionalização do
Fundo Municipal do Idoso.
ARTIGO 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiguá, 31 de Agosto de 2012.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal
de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - «

open original →