| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a Autorização para o Executivo Municipal conceder ajuda financeira a Titulo de Subvenção a Associação Renascer- Centro de Reabilitação e Integração de São José do rio Preto. |
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Spa IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 820/2022 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A TÍTULO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO RENASCER — CENTRO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." EFRAIM GARCIA LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira, a título de subvenção a Associação Renascer — Centro de Reabilitação e Integração de São José do Rio Preto, inscrita no CNPJ nº 71.744.007/0001-66, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, à Avenida Amélia Cury Gabriel, nº 4701 — Jardim Soraia, a quem caberá a prestação de serviços educacionais especiais a crianças e adolescentes residentes no Município de Ipiguá, na forma estabelecida no respectivo convênio, autorizado nos termos desta Lei. Artigo 2º. Para atender o objeto do presente termo, fica o poder Executivo autorizado a repassar a entidade o valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por atendido, limitada ao valor anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Artigo 3º. O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade, a descrição do projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e qualitativos, bem como o plano de aplicação do recurso, constam no Plano de Trabalho, apresentado pela Associação e de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. & (17) 3269-9000 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Artigo 4º. Fica estipulado que a Associação Renascer deverá apresentar prestação de contas, mensalmente, ao setor fazendário municipal, dos valores recebidos de cada mês, antecedendo o recebimento de parcela subsequente, nos termos dos artigos 63 a 72 da Lei 13.019/2014 e suas alterações. Artigo 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 31 de março de 2022. EFRAIM LOPES PREFEITO: ICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &. (17) 3269-9000