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norma nº 820/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 820 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaDispõe sobre a Autorização para o Executivo Municipal conceder ajuda financeira a Titulo de Subvenção a Associação Renascer- Centro de Reabilitação e Integração de São José do rio Preto.
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Spa
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI 820/2022
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO
MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A
TÍTULO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO RENASCER —
CENTRO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
EFRAIM GARCIA LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda
financeira, a título de subvenção a Associação Renascer — Centro de Reabilitação e Integração
de São José do Rio Preto, inscrita no CNPJ nº 71.744.007/0001-66, entidade sem fins lucrativos,
com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, à Avenida Amélia Cury Gabriel, nº 4701 —
Jardim Soraia, a quem caberá a prestação de serviços educacionais especiais a crianças e
adolescentes residentes no Município de Ipiguá, na forma estabelecida no respectivo convênio,
autorizado nos termos desta Lei.
Artigo 2º. Para atender o objeto do presente termo, fica o poder Executivo
autorizado a repassar a entidade o valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por atendido,
limitada ao valor anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Artigo 3º. O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da Entidade,
a descrição do projeto, o cronograma de execução, os indicadores quantitativos e qualitativos,
bem como o plano de aplicação do recurso, constam no Plano de Trabalho, apresentado pela
Associação e de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
& (17) 3269-9000
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
Artigo 4º. Fica estipulado que a Associação Renascer deverá apresentar
prestação de contas, mensalmente, ao setor fazendário municipal, dos valores recebidos de cada
mês, antecedendo o recebimento de parcela subsequente, nos termos dos artigos 63 a 72 da Lei
13.019/2014 e suas alterações.
Artigo 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 31 de março de 2022.
EFRAIM LOPES
PREFEITO: ICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&. (17) 3269-9000

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