| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o rateio dos remanescentes dos recursos do FUNDEB aos profissionais da Educação correspondentes ao ano base do exercício de 2021. |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 826/2022 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O RATEIO DOS REMANESCENTE DOS RECURSOS DO FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CORRESPONDENTE AO ANO BASE E EXERCÍCIO DE 2021 DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS). EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o rateio dos recursos financeiro do remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB aos Profissionais da Educação, correspondente ao ano base e exercício de 2021, de forma a aplicar o percentual que a legislação federal estatui e determina. Parágrafo Único — Para atender as disposições estatuídas no caput deste artigo, entendem-se como profissionais da educação aqueles que laboram nas funções do magistério (docentes), bem como, os demais profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção e/ou administração escolar, planejamento, inspeção, orientação educacional e coordenação pedagógica. Artigo 2º - O rateio a que se faz ser autorizado pela presente legislação, se efetivará ao servidor que laborou durante o exercício de 2021 junto as unidades educacionais e afins, considerando a sua jornada de trabalho e assiduidade, na forma apurada por critérios adotados pelo Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Artigo 3º - O rateio da importância existente em conta específica junto a Municipalidade de Ipiguá, não incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos dos profissionais da educação que os perceberem. Artigo 4º — O valor a ser rateado aos profissionais da educação, por serem considerados de abono eventual e residual, desvinculando dos vencimentos, não terá a incidência de desconto previdenciário. Artigo 5º - As importâncias a serem repassadas aos Profissionais da Educação oriundas de rateio do FUNDEB do exercício base 2021 e constantes da presen &. (17) 3269-9000 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Lei, será quitada em uma única parcela, através de transferência bancária diretamente na conta de cada servidor, até o dia 30 de abril de 2022. Artigo 6º - Em razão da disponibilização dos recursos financeiros vinculados a que se alude a presente Lei e esses terem as condições de rateio eventual, fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro, nos moldes do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por não ser considerada de caráter continuado. Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária municipal, de forma especial, dos recursos financeiros advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, percebidos no exercício de 2021. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 18 de abril de 2022. EFRAIM CIA LOPES PREF MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. & (17) 3269-9000 Rua do Co Centro - Ipiguá CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br