| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ipiguá. |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 829/2022 “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." EFRAIM GARCIA LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão colegiado de assessoramento consultivo, deliberativo, controlador das ações, de caráter permanente, paritário e consultivo em todos os níveis das políticas públicas no âmbito municipal, vinculado à Coordenadoria Municipal de Assistência Social, a qual deverá dentro das suas condições, dar suporte quanto à estrutura física e funcional do conselho. Artigo 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem por finalidade deliberar e fiscalizar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas aos direitos da pessoa com deficiência e atuar no controle social de políticas públicas, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre temáticas atinentes à pessoa com deficiência no Município de Ipiguá. Artigo 3º. Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem comprometimento de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. Artigo 4º. A proteção dos direitos e o atendimento à pessoa com deficiência, no Município, abrangerão os seguintes aspectos: I - conscientização da sociedade sobre os direitos, necessidades e capacidades da pessoa com deficiência; - redução do índice de deficiência através de medidas preventivas; HI - promoção de políticas sociais básicas de saúde, educação, habitação, transporte, desporto, lazer e cultura, profissionalização, habilitação e reabilitação; IV - promoção de políticas e programas de assistência social; &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br EA IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 V - execução de serviços especiais, nos termos da lei. Artigo 5º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência: I- propor e deliberar sobre ações para os planos e programas do Município de Ipiguá referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência; II - zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da pessoa com deficiência; III - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas relativas à pessoa com deficiência; IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência; V - propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência; VI - propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; VII - deliberar sobre o plano de ação municipal anual. VII - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; IX - colaborar com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do seu Protocolo Facultativo em seu âmbito de atuação; X - eleger seu corpo diretivo; XI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; XII - convocar a Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Artigo 6º. O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência realizará, sob sua coordenação uma Conferência Municipal a cada 2 (dois) anos, para avaliar e propor atividades políticas da área a serem implementadas, ou já efetivadas no Município, garantindo sua ampla divulgação. & (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Artigo 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é composto por: I — 06 (seis) membros com respectivos suplentes, representando o município, indicados pelos seguintes órgãos: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde; b) 1 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Assistência Social. c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 1 (um) representante do Setor dos Direitos da Criança e do Adolescente; e) 1 (um) representante do Departamento de Finanças; £) 1 (um) representante do Departamento Municipal de Esporte e Lazer. II — 06 (seis) membros com respectivos suplentes, indicados por organizações da sociedade civil constituídas e em funcionamento no âmbito do Município de Ipiguá, ligadas à promoção dos direitos da pessoa com deficiência, entidades religiosas e demais entidades socioassistenciais, e cidadãos usuários dos serviços públicos e das entidades da sociedade civil organizada. 81º. As organizações não-governamentais e representantes da sociedade civil, serão eleitos em assembléia realizada especificamente para esse fim ou na ocasião da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência dentre os delegados participantes. 82º. Os representantes do Poder Executivo serão escolhidos e nomeados pelo Prefeito Municipal dentre os servidores em exercício das Secretarias e/ou Departamentos. 83º. Cada representante terá um suplente com plenos poderes para substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade. 84º. A Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será eleita entre os seus membros. Artigo 8º. Para cada conselheiro titular será indicado, simultaneamente, um conselheiro suplente, observando o mesmo procedimento e exigência. 8 1º O mandato é de 2 (dois) anos, sendo facultada a recondução. $ 2º A função do membro do conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. 8 3º A nomeação e a posse dos conselheiros serão feitas mediante Decreto do Poder Executivo. &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / EP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br SsaPa IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Artigo 9º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência poderão ser substituídos mediante solicitação da instituição ou autoridade pública a qual esteja vinculada, apresentada ao referido Conselho, o qual fará comunicação do ato ao Chefe do Poder Executivo. Artigo 10. Perderá o mandato o conselheiro que: I - se desvincular do órgão de origem de sua representação; II - faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno; III - apresentar renúncia ao Conselho, que será lida na sessão seguinte a de sua recepção pela Comissão Executiva; IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; V - for condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de crime ou contravenção penal. Artigo 11. Perderá o mandato a instituição que: 1 — extinguir sua base territorial de atuação no Município; II — tiver constatado em seu funcionamento irregularidade acentuada, gravidade que torne incompatível sua representação no Conselho; HI — sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave; Artigo 12. O Conselho Municipal dos Diretos da Pessoa com Deficiência possuirá a seguinte estrutura: I— Comissão Diretora composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário; TI — Plenário; TI — Secretaria Executiva; Artigo 13. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou pela maioria absoluta dos seus membros. &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br eaBa IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Artigo 14. O Poder Executivo prestará o necessário apoio técnico, financeiro e administrativo para a consecução das finalidades do Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência. Artigo 15. Compete a Coordenadoria Municipal de Assistência Social em parceria com outras Secretarias Municipais que atuam na defesa e garantia de direitos da pessoa com deficiência, a gestão política municipal de promoção dos direitos e inclusão da pessoa com deficiência, cabendo-lhe: I— promover a articulação entre os órgãos públicos e a sociedade civil; II — buscar em conjunto com as outras Secretarias Municipais a proposição, articulação e monitoramento das políticas públicas estaduais para inclusão das pessoas com deficiências, tendo como finalidade a promoção da sua cidadania e defesa de seus direitos; III — estimular a gestão descentralizadas de defesa dos direitos e inclusão da pessoa com deficiência; IV — realizar em conjunto com as demais Secretarias Municipais a prestação de serviços, programas e projetos propiciando condições à promoção e defesa das pessoas com deficiência e familiares, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social. V- definir, monitorar e supervisionar a política municipal de promoção dos direitos e inclusão deste segmento, em consonância com a Política Estadual e Nacional dos direitos da pessoa com deficiência; VI gerir a Política Municipal de promoção dos direitos e inclusão das pessoas com deficiência, difundindo-a, coordenando-a e executando-a, com o objetivo de garantir a promoção, prevenção e inclusão e proteção social aos segmentos populacionais em estado de vulnerabilidade, em sintonia com as esferas federal, estadual e municipal, em parceria com a sociedade civil, com atenção especial às famílias. Artigo 16. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizará, sob sua coordenação, uma Conferência Municipal a cada 02 (dois) anos, para avaliar e propor atividades e políticas da área a serem implementadas ou já efetivadas no município. $ 1º A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composta por delegados representantes dos órgãos, entidades e instituições com acento no Conselho. $ 2º A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será convocada pelo respectivo Conselho com antecedência de até 60 (sessenta) dias. 8 3º Em caso de não-convocação por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa co; Deficiência no prazo mencionado no parágrafo anterior, a iniciativa poderá ser realizada por & (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br ERC IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 1/5 das instituições registradas no referido Conselho, que formarão comissão paritária para a organização e coordenação da Conferência. Artigo 17. Compete à Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: I— avaliar a situação da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência; II — fixar as diretrizes gerais da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência no biênio subsegiiente ao de sua realização; HI — avaliar e reformar as decisões administrativas do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, quando provocada; IV — aprovar seu regimento interno; V — aprovar e dar publicidade a suas resoluções, que serão registradas em documento final. Artigo 18. Para a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será instituída pelo Poder Executivo Municipal, através de decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias anteriores à Conferência, comissão paritária responsável pela sua convocação e organização, mediante elaboração de regimento interno. Artigo 19. O Regimento Interno do Conselho será elaborado por seus membros no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação e aprovado pelo prefeito municipal, mediante Decreto. Parágrafo único. A organização e o funcionamento do conselho serão disciplinados no regimento interno. Artigo 20. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 21. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 11 de maio de 2022. & (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br