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← Ipiguá (SP)

norma nº 487/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 2012
Date 2012-08-31
Ementa.
native_id79

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
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Governo Municipal fios VÁ
LEI 487 /2012
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Municipal
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações já consignadas na
Proposta Orçamentária para o exercício de 2012, insuficientes para a execução de alguns
projetos e atividades,
Artigo 1º. — Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a
proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 46.000,00
(quarenta e seis mil reais), de acordo com a lei n. 465/2011 de 14/12/2011 destinada a
suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber;
02500 - EXECUTIVO / FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE
235 33.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2 —- EXECUTIVO
0205 - FUNDO MUNIC. DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
020500 — FUNDO MUNIC. DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.2430007.2.007.0000 - MANUTENÇÃO DO F.M.D.C.A.
33.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS..........eereereneeerereseeemesee R$ 46.000,00
Total... crererereerecerecaraerererererere car resere carmen enesasnenenerasnenaseseenesa R$ 46.000,00
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal ftoszo:> ”
Plosso maior orgulho, rosa vida!
Artigo 2º. — O crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes
de Anulação de Dotação Orçamentária do Orçamento Vigente.
Artigo 3º. — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. — Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá, 31 de Agosto de 2012.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de
Ipiguá/SP na forma de Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - £

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