| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2022 |
| Date | 2022-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores públicos e da revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá. |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 830/2022 AUTORIA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. “Dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores públicos e da revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências”. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Ipiguá em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente. Art. 2º - Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos, já com o > J reajuste, da seguinte maneira: a) Secretária Geral da Administração. b) Servente...... «R$ 3.491,93. «R$ 1.321,38. Art. 3º - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o 84º do artigo 39, ambos da Constituição Federal. Parágrafo único - O percentual indicado no caput desse artigo somente será aplicado após a definição do Tema 1192 pelo Colendo supremo Tribunal Federal-STF, o que será concedido retroativamente em caso de ser declarada legal a concessão de revisão na mesma legislatura. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro. & (17) 3269-9000 ETA IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 19 de maio de 2022. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br