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norma nº 830/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial aos servidores públicos e da revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá.
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IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI 830/2022
AUTORIA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
“Dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores
públicos e da revisão geral anual dos subsídios dos
Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de
Ipiguá e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal
de Ipiguá em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre os valores das referências
constantes da tabela vigente.
Art. 2º - Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos, já com o
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reajuste, da seguinte maneira:
a) Secretária Geral da Administração.
b) Servente......
«R$ 3.491,93.
«R$ 1.321,38.
Art. 3º - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre
os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X do
artigo 37 c.c. o 84º do artigo 39, ambos da Constituição Federal.
Parágrafo único - O percentual indicado no caput desse artigo somente será
aplicado após a definição do Tema 1192 pelo Colendo supremo Tribunal Federal-STF, o que
será concedido retroativamente em caso de ser declarada legal a concessão de revisão na mesma
legislatura.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com
o Impacto Orçamentário Financeiro.
& (17) 3269-9000
ETA
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 19 de maio de 2022.
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

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