| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, implantação e funcionamento de espaço denominado “GANHA TEMPO” junto aa MUNICÍPIO DE IPIGUÁ e da outras providências. |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 202] - 2024 LEI 786/2021 (Dispõe sobre a criação, implantação e funcionamento de espaço denominado “GANHA TEMPO” junto aa MUNICÍPIO DE IPIGUÁ e da outras providências). Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a criação e funcionamento junto a espaço público municipal, com a finalidade de implantação de forma integrada de funcionamento de unidades pertencentes aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, com a denominação de “GANHA TEMPO”, possibilitando aos munícipes e demais pessoas o acesso aos diversos serviços públicos. Artigo 2º - O gerenciamento administrativo do espaço denominado “GANHA TEMPO”, será executado por gestor a ser designado pelo Prefeito Municipal. Artigo 3º - O “GANHA TEMPO” tem por objetivo: I — concentrar em um único local de fácil acesso ao público, a prestação de serviços de diversas unidades administrativas públicas; IX — dar atendimento de forma que possa possibilitar a redução/diminuição de tempo e de custo para o cidadão; III — propiciar ao cidadão um atendimento de ótima qualidade, eficiência, conforto e rapidez; IV — orientar e informar de forma clara e precisa ao cidadão sobre procedimentos necessários a utilização dos serviços disponíveis pelo mesmo. Artigo 4º - Dentre as atribuições de gerenciamento do espaço público municipal a ser criado por essa Lei, haverá as seguintes competências: I- coordenar e gerenciar o “GANHA TEMPO”; II - acompanhar, avaliar, desenvolver e propor a ampliação das atividades do “GANHA TEMPO”, sempre visando o benefício do cidadão; HI - estabelecer políticas, normas de organização (estrutura), rotinas de procedimentos, instruções operacionais, manuais de instruções (administrativas e de informática), voltados exclusivamente ao âmbito do “GANHA TEMPO”. IV - elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica, com o objetivo de adquirir bens e/ou serviços destinados às operações do “GANHA TEMPO”, sempre que necessários, com o apoio técnico de órgão competente da estrutura administrativa da Prefeitura ou de parceiro por esta contratado, para esta finalidade; V - responsabilizar-se pelo treinamento de pessoal que prestará serviços no órgão, no que tange a técnicas de Atendimento ao Público, no Sistema de Guia de Serviços, em Aplicativos de Informática e outros que se fizerem necessários, voltados ao atendimento das necessidades operacionais do “GANHA TEMPO”; VI - propor metodologias, realizar estudos e pesquisas, bem como novas parcerias, objetivando a contínua melhoria na prestação dos serviços e da qualidade dos produtos e atendimento oferecidos à população; &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 VII - definir a estrutura organizacional do “GANHA TEMPO”, com as atribuições das Unidades de Serviços que integram o órgão, bem como elaborar o seu organograma e regimento interno; VIII - desempenhar as demais atribuições concernentes à administração do “GANHA TEMPO”. Artigo 5º- A instalação e o adequado funcionamento do “GANHA TEMPO” dar-se-ão com servidores públicos municipais, estagiários e menores aprendizes ou servidores de outras esferas de Governo, se for o caso, especificamente indicados e treinados para esse fim. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença da presente Lei. Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por Decreto. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 15 de junho de 2021. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. & (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP:15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br