| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipiguá/SP, para o quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras providências. |
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ea IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 202] - 2024 LEI 787/2021 “Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipiguá/SP, para o quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras providências”. Efraim Garcia Lopes, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Ipiguá, com vigência para o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - O Plano Plurianual, constituídos pelos anexos II, II e IV, constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Art. 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas. Art. 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. 8 1º. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize sua inclusão conforme disposto no $ 1º do art. 167 da Constituição Federal. &, (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 8 2º. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas se compatíveis com o plano plurianual. $ 3º. Não se aplica este artigo às despesas de custeio dos órgãos governamentais. Art. 5º - O orçamento anual deverá consignar a relação de programas baseados nesta Lei, com a devida codificação e descrição, nos termos da portaria 042, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão. Parágrafo único. Além dos programas relacionados nesta Lei, o Orçamento Anual poderá criar outros que estejam diretamente relacionados à execução de atividades ou operações especiais. Art. 6º. A lei de diretrizes orçamentárias consignará as despesas de valor irrelevante para efeito de verificação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro descrito no art. 16, 1, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual consignarão autorização para que Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal: I — realize operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II — realize operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III — proceda, por decreto, à abertura créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; & (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 IV — faça a transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal; V — contingencie parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Art. 8º. O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os recursos necessário para tal. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 02 de julho de 2021. Publicada e registradá na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br