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norma nº 787/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaAprova o Plano Plurianual do Município de Ipiguá/SP, para o quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras providências.
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IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVERNO 202] - 2024 
LEI 787/2021 
“Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipiguá/SP, para 
o quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras providências”. 
Efraim Garcia Lopes, Prefeito do Município de Ipiguá, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Ipiguá, com 
vigência para o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2025, estabelecendo 
as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital 
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 
Art. 2º - O Plano Plurianual, constituídos pelos anexos II, II e IV, 
constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada 
exercício e do Orçamento Anual. 
Art. 3º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro 
indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com 
indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a 
previsão das receitas. 
Art. 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício 
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que 
autorize sua inclusão. 
8 1º. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com 
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em 
lei que autorize sua inclusão conforme disposto no $ 1º do art. 167 da Constituição Federal. 
&, (17) 3269-9000 
Rua do Comércio, 171 
Centro - Ipiguá /SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br 
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8 2º. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do 
orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas se 
compatíveis com o plano plurianual. 
$ 3º. Não se aplica este artigo às despesas de custeio dos órgãos 
governamentais. 
Art. 5º - O orçamento anual deverá consignar a relação de programas 
baseados nesta Lei, com a devida codificação e descrição, nos termos da portaria 042, de 14 
de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão. 
Parágrafo único. Além dos programas relacionados nesta Lei, o 
Orçamento Anual poderá criar outros que estejam diretamente relacionados à execução de 
atividades ou operações especiais. 
Art. 6º. A lei de diretrizes orçamentárias consignará as despesas de valor 
irrelevante para efeito de verificação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro 
descrito no art. 16, 1, da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 7º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual 
consignarão autorização para que Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal: 
I — realize operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da 
legislação em vigor; 
II — realize operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação 
em vigor; 
III — proceda, por decreto, à abertura créditos adicionais suplementares até 
o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação 
vigente; 
& (17) 3269-9000 
Rua do Comércio, 171 
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IV — faça a transposição, remanejamento ou transferência de recursos, 
dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos 
termos do inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal; 
V — contingencie parte das dotações, quando a evolução da receita 
comprometer os resultados previstos. 
Art. 8º. O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de 
execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os 
recursos necessário para tal. 
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 02 de julho de 2021. 
Publicada e registradá na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 
bem como no site institucional www ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. 
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