| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2021 |
| Date | 2021-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar o convênio com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 799 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 790/2021 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para o fim que especifica e dá outras providências. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais; Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal. Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando disponibilizar pessoal civil e estagiários à Delegacia de Polícia Civil de Ipiguá. Artigo 2º - As Condições de execuções serão estabelecidas nos convênios a serem celebrados entre a Secretaria de Segurança Pública e o Município. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por Decreto. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 02 de julho de 2021. EFRAIM LOPES PREFEITO CIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br