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← Ipiguá (SP)

norma nº 488/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 2012
Date 2012-08-31
Ementa.
native_id80

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal fitas,
LEI 488 /2012
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A
TITULO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO RENASCER - CENTRO DE
REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
ajuda financeira, a titulo de subvenção, a Associação Renascer — Centro de Reabilitação e
Integração de São José do Rio Preto, inscrita no CNPJ n.º 71.744.007/0001-66, entidade
sem fins lucrativos, com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, à Avenida Amélia
Cury Gabriel nº 4701 — Jardim Soraia, a quem caberá a prestação de serviços educacionais
especiais a crianças e adolescentes residentes no Município de Ipiguá, na forma
estabelecida no respectivo convênio, autorizado nos termos desta Lei.
Artigo 2º- Caberá ao Município proceder o repasse dos recursos
financeiros, até o limite anual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Artigo 3º - As importâncias financeiras percebidas pela Associação
Renascer - Centro de Reabilitação e Integração de São José do Rio Preto, deverão ser
objeto de prestação de contas à Prefeitura Municipal de Ipiguá até o dia 31 de janeiro de
2013, nos termos regulamentados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ coveno municnaifitaaoss >
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Posso maior orgulho, nossa vida!
Artigo 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo-se seus efeitos a 1º de maio de 2012.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá, 31 de Agosto de 2012.
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura
Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Pad js = AD .
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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