| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2012 |
| Date | 2012-08-31 |
| Ementa | . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Governo Municipal fitas, LEI 488 /2012 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A TITULO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO RENASCER - CENTRO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira, a titulo de subvenção, a Associação Renascer — Centro de Reabilitação e Integração de São José do Rio Preto, inscrita no CNPJ n.º 71.744.007/0001-66, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de São José do Rio Preto/SP, à Avenida Amélia Cury Gabriel nº 4701 — Jardim Soraia, a quem caberá a prestação de serviços educacionais especiais a crianças e adolescentes residentes no Município de Ipiguá, na forma estabelecida no respectivo convênio, autorizado nos termos desta Lei. Artigo 2º- Caberá ao Município proceder o repasse dos recursos financeiros, até o limite anual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Artigo 3º - As importâncias financeiras percebidas pela Associação Renascer - Centro de Reabilitação e Integração de São José do Rio Preto, deverão ser objeto de prestação de contas à Prefeitura Municipal de Ipiguá até o dia 31 de janeiro de 2013, nos termos regulamentados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ coveno municnaifitaaoss > Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.506/0001-30 Posso maior orgulho, nossa vida! Artigo 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de maio de 2012. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá, 31 de Agosto de 2012. Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra. Pad js = AD . Carlos Renato Pagianotto Secretário Executivo Fone: (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP