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norma nº 795/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaInstitui o Auxilio Alimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal a todos os Servidores e Funcionários Públicos Municipais ocupantes das funções efetivas e comissionadas no âmbito do Município de Ipiguá.
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epa
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI 795/2021
Institui o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo
Municipal a todos os servidores e funcionários públicos
municipais ocupantes das funções efetivas e comissionadas
do âmbito do Município de Ipiguá e dá outras providenciais.
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José
do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e obrigado a
conceder o auxílio alimentação a todos os servidores e funcionários públicos municipais, em
substituição à cesta básica de alimentos, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cingiienta reais)
mensais, na forma de ticket-alimentação ou cartão magnético de crédito.
Parágrafo Primeiro — A concessão do ticket-alimentação não serão
destinados aos inativos.
Parágrafo Segundo - O valor do ticket alimentação deverá ser
disponibilizado aos servidores até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês laborado.
Artigo 2º - O ticket-alimentação será concedido por meio de tickets ou
cartão magnético de crédito, devendo formalizado procedimento licitatório específico para
essa finalidade.
Artigo 3º - O ticket-alimentação não integrará o salário para qualquer efeito,
inclusive não incidindo para fins de contribuição previdenciária.
Artigo 4º - O valor do ticket-alimentação, constante do artigo 1º desta Lei,
será corrigido anualmente pelo INPC - IBGE, por decreto até o limite apurado nos doze meses
anteriores, tendo como data base o mês janeiro de cada exercício.
Artigo 5º - Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão
por conta do orçamento vigente, ficando autorizado a proceder às alterações necessárias no
mesmo através de Decreto.
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
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IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
Artigo 6º - Não terão direito a perceber o ticket-alimentação os funcionários
que não estejam em pleno exercício de suas atividades, bem como, aqueles que laborando
tenham se ausentado por 02 (dois) dias consecutivos ou não de suas atividades de forma
injustificada.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 012/1997, de 24 de março de 1997, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 27 de agosto de 2021.
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
& (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

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