| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | Da nova redação ao Anexo 1 instituído, inicialmente, pela Lei Municipal nº221 de 13 de Dezembro de 2004 e alterado pela Lei Municipal nº 269 de 29 de novembro de 2005 e Lei Municipal nº 378 de 29 de dezembro de 2009. |
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Sape IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 797/2021 (Dá nova redação ao Anexo I instituído, inicialmente, pela Lei Municipal nº 221 de 13 de dezembro de 2004 e alterado pela Lei Municipal nº 269 de 29 de novembro de 2005 e Lei Municipal nº 378 de 29 de dezembro de 2009 e dá outras providenciais). Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prover alteração, bem como, a dar nova redação ao ANEXO I, estatuído de forma primaria pela Lei Municipal nº 221 de 13 de dezembro de 2004 e alterado pelas Lei Municipal nº 269 de 29 de novembro de 2005 e Lei Municipal nº 378 de 29 de dezembro de 2009, passando a ter a seguinte nova redação: ANEXO I Inscrição Processo de Atribuição de Classes para o Ano Letivo de 2022 Atesto, para fins de inscrição no processo de Atribuição de Classes/2022, que o docente » RG. » Professor(a) Municipal da Educação Infantil e do Ensino Fundamental 1, com sede de controle nesta U.E. conta o seguinte Tempo de Serviço Docente e Títulos, no Campo de Atuação, até 09/11/2021, em dia, de acordo com a Resolução nº 7/2021 do DMEC. TEMPO PONTOS Na Unidade Escolar: [] Dias x 0,002 (máximo 30 pontos) No Magistério Público Municipal de Ipiguá: Dias x 0,005 (máximo 70 pontos) No Magistério Público do Estado de São Paulo: Dias x 0,002 (máximo 20 pontos) SOMA: TÍTULOS Aprovação em Concurso Público (Ipiguá) = 1.0 ponto (máximo 2.0 pontos) Título de Doutor (Stricto Sensu) (vedada a acumulação de pontos de Mestre e Doutor) = 6.0 pontos Título de Mestre (Stricto Sensu) = 4.0 pontos Cursos de Pós-Graduação - Lato Sensu - (mínimo 360 horas) = 2,0 cada curso &, (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 | (máximo 6.0 pontos) | Diploma de Licenciatura Plena (nas disciplinas correlatas na área de atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental 1) = 3.0 pontos (máximo 6.0 pontos) Certificado de curso de aperfeiçoamento (180 horas) no campo de atuação = 1.5 cada curso (podendo ser entregue 01 certificado ao ano, não desconsiderando os cursos entregues nos anos anteriores) Certificado de curso de aperfeiçoamento (100 horas até 179 horas) no campo de atuação = 1.0 cada curso (podendo ser entregue 01 certificado ao ano, não desconsiderando os cursos entregues nos anos anteriores) Certificado de curso de extensão Cultural — (30 horas até 99 horas) no campo de atuação realizado nos últimos 02 anos) = 0.5 cada curso (máximo 3.0 pontos) TOTAL (Tempo + Título) na U.E. Na Coordenadoria Municipal de Educação (excluído o tempo de U.E.) DADOS PARA DESEMPATE Tempo de Magistério Público Municipal de Ipiguá: Tempo de Magistério Público do Estado de São Paulo: Maior idade/data de nascimento: Número de filhos (menor de 21 anos) Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, de de 2021. Assinatura do professor Diretor de Escola Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá, 01 de outubro de 2021. EFRAIM CIA LOPES PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &, (17) 3269-9000 06/0001-30 - ip