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← Ipiguá (SP)

norma nº 489/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 2012
Date 2012-09-26
Ementa.
native_id81

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.528.506/0001-30
Governo Municipal fbtocos: ,
Posso maior orgulho, nossa vida!
LEI 489 /2012
“Dispõe sobre alteração do artigo 34, da Lei Municipal
384/2010 e dá outras providências”.
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º: - O artigo 34 da Lei Municipal 384/2010 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 34 — Após a aprovação do projeto de regularização,
fica vedado o desdobramento dos lotes em área inferior a 400 metros quadrados, sob pena
de bloqueio dos títulos dos respectivos imóveis, exceto para a implantação de
equipamentos comunitários públicos”.
Artigo 2º: - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 26 de Setembro de 2012.
EFRAIM A LOPES
PREFEIT UNICIPAL
Publicada, afixada em mural e registrada na Secretária da
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP na forma da Lei, na data supra.
Carlos Renato Pagianotto
Secretário Executivo
Fone: (17) 3269-9000
nie der qi id ri O dr dede ii na
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP 15108-000 - e-mail: prefeitura ipiguá(Dyahoo.com.br - Ipiguá - SP

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